O Projeto de Lei de nº 050/2023, que institui Institui o “Dia Municipal do Homem e da Mulher do Campo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de abril, foi aprovado por unanimidade em segunda votação, na reunião Ordinária da última quinta-feira. O autor do Projeto de Lei Vereador Juca Viana comemora mais esse feito.
Juca Viana justificou o seu Projeto de Lei falando que tem o intuito de prestar justa homenagem ao homem e a mulher do campo, que habita na zona rural e muito contribuiu para a formação do nosso território, referência da nossa cultura e protagonista da nossa história, símbolo de coragem e fé. Pessoas valentes, lutadoras de força, coragem e respeito, onde vivem com suas famílias.
Nesta data fica determinada a exposição de animais e de produtos regionais da nossa cultura local. Há anos a economia brasileira se equilibra graças aos resultados do agronegócio brasileiro. Além da produção de alimentos, as atividades desenvolvidas por esse profissional geram matéria prima para a fabricação de inúmeros produtos essenciais à comunidade.
Além dos milhões de empregos gerados diretamente pela agricultura, o setor estimula a criação de vagas em diversas outras áreas. Pequenos, médios e grandes produtores trabalham sob sol e chuva para fazer os grãos, a carne, as frutas e as verduras chegarem frescos nas cidades.
Com essa definição, fica claro saber quem é o produtor rural, e em que se caracteriza a atividade desenvolvida por esses trabalhadores do campo. Devemos valorizar os agricultores e produtores rurais diariamente, afinal o esforço deles é que mantém o abastecimento de alimentos nas cidades, e que acelera a economia do município, do estado e do país. É como diz o velho ditado, "se o campo não planta, a cidade não janta". Diante de grande e real importância, é que apresentamos o presente Projeto de Lei onde propomos a criação da data para reverenciar o homem e a mulher do campo em nosso Município, no qual esperamos o total apoio de todos os pares desta soberana Casa de leis.
A emenda proposta ao Projeto de Lei Nº 050/2023, objetiva alinhar a data alusiva a homenagear o Homem e a Mulher do Campo, com o Dia Internacional da Luta dos Trabalhadores do Campo (17 de abril), um dia emblemático para aqueles que lutam pela reforma agrária e avanços do campo.
Considerar o dia 17 de abril como o Dia Municipal do Homem e da Mulher do Campo, é um ato de reconhecimento do movimento que une camponeses, pequenos e médios agricultores, sem-terra, mulheres agricultoras, povos indígenas, migrantes e trabalhadores agrícolas não só no município, mas também em todo mundo que atua na perspectiva de defesa da agroecologia local, da soberania alimentar e do direito ao território como fundamento da justiça social e da dignidade.
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