Por Carlos Eugênio
A 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns deferiu Liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada Patrimônio Público e Terceiro Setor (GACE PPTS), em face da Associação da Casa do Artesão de Garanhuns e sua dirigente, Vilma de Oliveira Rodrigues.
Na última sexta-feira, dia 26, o Juízo de Garanhuns concedeu a Tutela de Urgência (liminar) determinando que seja feita a exposição de dados da entidade em si e dos ajustes e instrumentos firmados com o Poder Público, através da disponibilização em portal da transparência da Instituição.
No prazo de 15 dias, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Entidade, informações como: Estrutura Organizacional; Identificação dos Dirigentes; Competência dos órgãos integrantes da entidade; Endereço, telefones, e-mail e horários de atendimento; Estatuto e/ou atos constitutivos e respectivas alterações.
Devem ser disponibilizados, ainda: Nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Títulos e /ou qualificações; Instrumento; Data da assinatura do ajuste ou instrumento congênere; Valor; Descrição do objeto; Prestação de contas; Relatório de execução do objeto; Registro de despesas executadas com recursos públicos; Pagamento e data; Remuneração dos empregados; Relação Nominal das funções e valor da remuneração; SIC eletrônico (e-SIC); Perguntas frequentes; Ferramenta de pesquisa; Acessibilidade; Datas de atualização; Planilhas e textos para download.
Para o caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, para ambas as rés. Além disso, o não cumprimento poderá implicar na vedação de recebimento de recursos públicos pela Associação.
ENTENDA O CASO – Segundo levantamento realizado pelo MPPE, foi verificado que, desde 2020, a Associação da Casa do Artesão de Garanhuns tem recebido recursos públicos, mediante convênios firmados com o Município de Garanhuns, para confecção e instalação de decoração do evento anual “Encantos do Natal”. Ao todo, entre os anos de 2020 e 2023, a entidade já recebeu pouco mais de R$ 14 milhões de reais (R$ 14.013,757,45).
“A Associação não tinha sequer um sítio eletrônico, apesar de receber anualmente vultuosas quantias do Município de Garanhuns, valores que vêm sendo majorados a cada ano de forma significativa (R$ 6 milhões, em 2023; R$ 5 milhões, em 2022; R$ 1,4 milhões, em 2021, e R$ 1.613.757,45, em 2020)”, ressaltaram os Promotores de Justiça Bruno Miquelão Gottardi e Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, no texto da ACP.
Objetivando a tutela de defesa do patrimônio público e social, assim como do direito difuso à informação, foi instaurado Procedimento Administrativo pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, e expedida Recomendação em 18 de agosto de 2023, para efetivação das determinações relativas à transparência. Contudo, até o ajuizamento da ACP, a Associação não havia finalizado o sítio eletrônico.
“Em face ao pagamento de vultuosas quantias anualmente faz-se necessária a apresentação de informações, em especial sobre valores e prestação de contas, para que o Ministério Público e toda a sociedade possam fiscalizar o uso de recursos públicos”, pontuou o Juiz de Direito Andrian Galindo, no texto da decisão judicial.
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