Do Comando Policial
O juiz titular da 130ª zona eleitoral, em Capoeiras expediu tutela de urgência determinado que o atual prefeito Nego do Mercado suspenda toda e qualquer veiculação de propaganda eleitoral sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, em caso de descumprimento.
A decisão é baseada em representação da Federação Brasil da Esperança em Capoeiras, que tem como candidata à prefeitura Natália Costa (PT).
O partido apresentou à justiça eleitoral provas de que no dia “21/07/2024, dia da convenção do partido de Nego do Mercado, houve “a circulação de diversos carros de som pelas ruas principais do Município de Capoeiras, em período e horário estritamente vedados, e de forma isolada, para a divulgação de jingles políticos, com claro pedido explícito e implícito de voto, a partir da utilização de palavras mágicas, no nítido intuito de projetar sua candidatura perante o eleitorado, o que resulta em verdadeiro desequilíbrio nas eleições vindouras”.
No dia dá convenção partidária foram utilizados carros de som com jingles e o uso de girândolas e fogos de artifício por parte de apoiadores do atual gestor.
De acordo com os autos do processo, “foram juntados vídeos da passeata com carros de som e estouro de fogos de artifício (ids 122366568 a 122366573), e áudio da suposta convocação para distribuição de benesses ao eleitorado (id 122366572).”
O Ministério Público opinou pelo deferimento parcial da tutela de urgência (id 122387369), “no sentido de que seja determinada a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral, inclusive em formato de jingles políticos ou outros meios semelhantes, mediante circulação de carros de som de maneira isolada, ou de quaisquer outros, até o início da campanha eleitoral, sob pena de multa”.
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