A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12/3), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. O prazo para enviar a declaração começará às 8h de 17 de março e terminará às 23h59 de 30 de maio.
Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa mínima de R$ 165,74 ou, no valor máximo, equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la.
O anúncio do novo IR foi realizado no auditório do Ministério da Fazenda, pela equipe econômica do ministro Fernando Haddad. Veja a íntegra:
Em 2025, o pagamento da restituição será feito em cinco lotes. O primeiro repasse está previsto para 30 de maio, o último dia para declarar o IR.
A ordem de prioridade do pagamento da restituição do IRPF 2025 será a seguinte para os contribuintes:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- outros contribuintes.
O IRPF 2025
- Prazo para entrega das declarações começa na segunda-feira (17/3) e termina em uma sexta-feira (30/5).
- Apenas em 1º de abril haverá a liberação da declaração pré-preenchida.
- O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes.
Em 2024, foram entregues 42,4 milhões de declarações do IR dentro do prazo, o que representou aumento de 102,9% em relação ao número de 2023. Naquele ano, foi concedido prazo especial para os moradores do Rio Grande do Sul, por causa das enchentes no estado.
No ano passado, houve cinco lotes de entrega da restituição do Imposto de Renda. Eles ocorreram nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. A Receita prioriza, na hora de restituir, a ordem de entrega do documento.
No entanto, há prioridade para o recebimento da restituição para pessoas com 60 anos ou mais, quem estiver acometido por doença grave e aqueles que tenham o magistério como principal fonte de renda. A Receita Federal também prioriza as pessoas que optam pelo recebimento via Pix.
*Com informações do Metrópoles
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