quinta-feira, 13 de março de 2025

Vereador Juca Viana solicita ao Prefeito Sivaldo Albino para que autorize a guarda municipal a atuar como “polícia municipal”, realizando policiamento ostensivo comunitário, com base no RE 608.588 (Tema 656) do STF


Vereador Juca Viana solicita ao Prefeito Sivaldo Albino que autorize a  guarda municipal a atuar como “polícia municipal”, realizando policiamento ostensivo comunitário, com base no RE 608.588 (Tema 656) do STF. Essa sua solicitação se deu através de requerimento ontem em Reunia Ordinária da Casa Raimundo de Moraes, e teve seu pleito aprovado por unanimidade pela maioria dos Vereadores ali presente.

A autorização se dá devido à alteração no entendimento do Superior Tribunal Federal com base no RE 608.588 (Tema 656) acerca dos cenários e forma de atuação da Guarda Municipal. Na nova publicação, realizada no dia 20 de janeiro, o STF permite aos municípios criarem as chamadas “Polícias Municipais”, autorizando-as a realizar policiamento ostensivo comunitário. A guarda municipal integra o sistema de segurança pública (art. 9º, § 1º, VII, da Lei nº 13.675/2018) e deve atuar de forma conjunta e harmônica com os demais órgãos de segurança pública, para a preservação da ordem pública e para a proteção das pessoas e do patrimônio. A guarda municipal pode executar ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as funções dos demais órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição. Não podem desempenhar atividades de polícia judiciária, como investigações e coletas de provas, já que essas funções são exclusivas da Polícia Civil e da Polícia Federal. 

A nossa valorosa Guarda Municipal foi criada em 1956, por intermédio da Lei Municipal Nº 344/56. Criada, inicialmente, com a finalidade de proteger o patrimônio público. Posteriormente, havendo a regulamentação federal das atividades das Guardas Municipais, com o advento da Lei Federal 13.022/2014 e a Lei Nº 13.675/2018, foi elevada ao status de órgão de Segurança Pública e reafirmando sua função na proteção dos Munícipes. Esse assunto foi levado ao STF, que através da ADPF995 ratificou que a Guarda Municipal é sim órgão de segurança pública. Também, dentro do município de Garanhuns a guarda municipal vem desempenhado uma função primordial na segurança pública, através de rondas das viaturas e do GTAM, apreendendo veículos roubados, entorpecentes e até duas armas de fogo. A Guarda Municipal é uma instituição cidadã, que trabalha próxima da comunidade levando a cada munícipe seu apoio, sua força e a proteção necessária para um viver social pacífico e harmônico. Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para que seja oficiado ao poder executivo que envie projeto de lei AUTORIZANDO a guarda municipal a realizar policiamento ostensivo comunitário, respeitando as atribuições dos outros órgãos de segurança pública previstas na Constituição Federal, com base no RE 608.588 (Tema 656) do STF.

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