Do Portal Agreste Violento
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) decidiu, de forma definitiva, pela manutenção dos mandatos dos vereadores Cícero Dionísio da Silva, Ivonaldo Félix da Silva e Rafael Fausto Bezerra Filho, todos eleitos no município de Brejão, no Agreste pernambucano. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0600587-68.2024.6.17.0092, que analisava uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero.
A ação foi movida pelo suplente de vereador Cido da Saúde (MDB), que alegava que a candidatura de Andréa da Saúde, nas eleições de 2024, teria sido fictícia, utilizada apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
A Justiça Eleitoral de Brejão julgou a ação improcedente. O suplente recorreu ao TRE/PE, mas a Corte confirmou integralmente a sentença de primeiro grau. Ainda inconformado, ele interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas contrarrazões, a defesa dos vereadores reiterou os fundamentos já acolhidos e argumentou que não caberia rediscussão da matéria, com base na Súmula nº 24 do TSE. O Presidente do TRE/PE acatou o argumento e inadmitiu o recurso.
Com o trânsito em julgado, os mandatos dos vereadores de Brejão permanecem plenamente assegurados até 2028, encerrando qualquer questionamento de natureza eleitoral.
A defesa dos vereadores foi conduzida pelo advogado eleitoralista Dr. Renato Curvelo, que obteve êxito em todas as instâncias.

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