quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Câmara aprova salário-paternidade e amplia gradualmente a licença para 20 dias

 

O relator do projeto, deputado Pedro Campos, avaliou a votação como um marco histórico na igualdade de gênero, na valorização da família e na proteção à primeira infância

Brasília, 4 de novembro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o parecer do deputado Pedro Campos (PSB-PE) ao Projeto de Lei do Pai Presente (PL 3.935/2008), que regulamenta de forma definitiva a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade no âmbito do INSS.

O texto foi aprovado por uma votação histórica considerada com apoio de todos os partidos, exceto o Novo. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
"Nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O cuidado está na origem da vida e deve ocupar também o centro de políticas públicas. Essa aprovação mostra que o Brasil está pronto para uma nova etapa de proteção à infância, em que pais e mães orientações responsabilidades de forma igualitária", afirmou Pedro Campos.

O parecer de Pedro Campos consolidou mais de 100 proposições apensadas, harmonizando conceitos e estabelecendo uma transição gradual para garantir segurança jurídica e previsibilidade econômica. O projeto original é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tramitava desde 2008.

Durante a tramitação, o parlamentar dialogou com o Executivo, o Judiciário, especialistas em direito do trabalho e entidades da sociedade civil para construir um texto moderno, viável e socialmente transformador.

Entenda

A proposta traz inovações de grande alcance social. Pelo texto apresentado por Campos, o período atual de licença de 5 dias será ampliado para 20 dias, com aplicação gradual: começa com 10 dias no primeiro ano e aumenta cinco dias a cada ano, até atingir o limite em 2029. As principais mudanças são:
• Regulamenta definitivamente a licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que até então era apenas uma previsão constitucional sem lei específica.
• Cria o salário-paternidade no INSS, benefício de valor igual ao salário-maternidade, garantindo remunerações integrais durante o afastamento.
• Amplia progressivamente o tempo da licença-paternidade:
-10 dias (a partir de 2027);
-15 dias (2028);
-20 dias (2029).

  • Permite fracionar a licença em até dois períodos — o primeiro imediatamente após o nascimento ou adoção, e o segundo até 180 dias depois.
    • Prorroga automaticamente o benefício em caso de internação da mãe ou do bebê.
    • Garantir estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho.
    • Estende o direito a pais adotantes de diferentes composições familiares, assegurando tratamento igualitário.
    • A licença aumenta em 1/3 em casos de nascimento de crianças com deficiência ou doença rara.

Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. O impacto fiscal líquido estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 5,4 bilhões no último.

Avanço civilizatório

Pedro Campos destacou que a medida é um passo decisivo para reduzir as desigualdades de gênero e valorizar o papel do cuidado como dever compartilhado entre homens e mulheres.

"Por muito tempo, o cuidado foi visto como uma tarefa feminina. Com esta aprovação, o Brasil monitora que o tempo dedicado à família é investimento social, não ausência produtiva", afirmou o relator.

O deputado ressaltou ainda que a nova legislação é sustentável do ponto de vista fiscal, sem impacto imediato nas contas públicas.

Foto: Chico Ferreira

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