sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Ação que busca Devolução do Pagamento da Taxa de Iluminação aos Moradores dos Distritos de Garanhuns segue sem Decisão Judicial

 Por Carlos Eugênio - A Ação Civil Pública que busca assegurar a devolução de valores pagos com a Taxa de Iluminação Pública pelos moradores de Iratama, Miracica e São Pedro, em Garanhuns, se aproxima de 21 meses sem decisão judicial.

Ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pela Defensoria Pública em março de 2024, a demanda cobra a restituição de consumidores que, de acordo com a Lei Municipal nº 3.909/2013, deveriam ser totalmente isentos da cobrança.

Em despacho no último mês de agosto, o Juiz da Vara da Fazenda Pública decretou à revelia da Neonergia Pernambuco e determinou nova manifestação do MPPE.

Em resposta, o Ministério Público afirmou que um Procedimento Administrativo comprovou que moradores dos Distritos continuaram pagando a Taxa de Iluminação mesmo diante da Legislação Isentiva. Durante as investigações, o Município informou ter suspendido a cobrança e se comprometeu a levantar os valores pagos indevidamente em parceria com a Neoenergia Pernambuco. No entanto, segundo o MPPE, a relação individualizada dos consumidores nunca foi apresentada, e o Município recusou-se a assinar o Termo de Reconhecimento da Dívida.

Em contestação, a Prefeitura alegou que não realizou o levantamento porque depende exclusivamente das informações da concessionária de energia, que não teria enviado os dados solicitados. Defendeu ainda que eventuais danos seriam de caráter individual, e não coletivo.

O MPPE rebateu os argumentos e classificou como imprescindível a intervenção judicial, apontando inércia do Município e descumprimento dos compromissos assumidos fora do Judiciário. Para o Órgão, a cobrança ilegal e prolongada atingiu de forma uniforme todos os consumidores dos três Distritos, configurando dano moral coletivo.

Ao final, o Promotor solicita que a Justiça intime os réus a apresentarem a lista completa de moradores atingidos e os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, determinando a devolução dos valores e a condenação por dano moral coletivo.

O processo segue sem desfecho e está “concluso para despacho” desde o dia 15 de setembro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário