
Por Carlos Eugênio - O Prefeito Sivaldo Albino regulamentou através de Decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira, dia 9, a cobrança de valores para comerciantes que atuam ou que queiram trabalhar dentro do perímetro do Encantos do Natal, seja com trailers e containers ou com tendas.
Com valor único cobrado para todo o evento, o documento prevê que os comerciantes que usam Tendas precisarão pagar R$ 3.500,00. Já aqueles que utilizam trailers e containers pagarão R$ 5.000,00. O texto ainda estabelece normas para utilização, a título precário e provisório, de áreas públicas e privadas destinadas à atividade comercial durante o período da festividade.
De acordo com o Decreto, toda comercialização de produtos, incluindo alimentos e bebidas, dentro do perímetro oficial do evento, ou seja, em “todos os pontos do Município que contenham símbolos e encartes natalinos vinculados ao evento, incluindo as ruas e avenidas destinadas ao Desfile do Papai Noel e seus entornos, durante sua realização”, só poderá ocorrer mediante prévia autorização da Secretaria de Abastecimento, após pagamento, via DAM.
A autorização terá caráter de Alvará Temporário, válido exclusivamente durante o período do Encantos do Natal. A Norma também reforça que comerciantes instalados em imóveis privados dentro do perímetro do evento precisarão seguir as mesmas regras, salvo quando já possuírem Alvará emitido pela Prefeitura para atividade compatível com a realizada. Nesse caso, é proibida a utilização do Alvará para finalidades diferentes das previstas originalmente.
FISCALIZAÇÃO - O Decreto também prevê reforço na fiscalização, permitindo que a Gestão Municipal credencie servidores ou contrate profissionais temporários para monitorar o cumprimento das regras. A Vigilância Sanitária também estará integrada ao processo, garantindo as exigências de segurança e higiene.
A instalação irregular de pontos de venda ou a atuação fora das limitações estabelecidas poderá resultar em apreensão imediata de mercadorias e equipamentos, além de multa. O Decreto tem efeitos retroativos ao último 31 de outubro.
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