
Por Carlos Eugênio - Em regime de urgência urgentíssima, a Câmara de Garanhuns aprecia nessa terça-feira, dia 23, o Projeto de Lei nº 052/2025, que estabelece novas regras para a realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados no âmbito da Prefeitura e da Câmara Municipal. A proposta também institui a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
De acordo com a Mensagem nº 052/2025, o Prefeito argumenta que a iniciativa busca não apenas padronizar e dar maior transparência aos Concursos e Seleções Temporárias, mas também promover políticas de ação afirmativa voltadas à redução de desigualdades históricas.
O texto prevê a reserva de 30% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, distribuídas da seguinte forma: 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a três. Além disso, 10% das vagas ficam reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD), respeitado o limite máximo de 20%, conforme a legislação vigente.
O Projeto detalha critérios de autodeclaração, procedimentos de heteroidentificação para candidatos negros, avaliação documental para candidatos indígenas e avaliação biopsicossocial para Pessoas com Deficiência, assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal em caso de contestação ou indícios de fraude.
Outro ponto de destaque é a padronização dos procedimentos dos Certames, com regras sobre elaboração de editais, prazos, critérios de avaliação, publicidade dos atos e direitos dos candidatos. Segundo a Prefeitura de Garanhuns, a medida fortalece a segurança jurídica e a eficiência administrativa.
A reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas terá vigência de dez anos, com acompanhamento periódico dos resultados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, que deverá apresentar relatórios bienais e um relatório final ao fim do período.
Caso seja aprovado, o Projeto não se aplicará a concursos e seleções cujos editais já tenham sido publicados. A regulamentação da nova Lei deverá ser feita pelo Prefeito de Garanhuns no prazo de até 90 dias após a publicação.
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