quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Câmara aprova PL que obriga Compesa a Instalar Bloqueador de Ar nos Hidrômetros. Na maioria dos Casos, Instalação será custeada pelo Consumidor

 Carlos Eugênio - Os Vereadores de Garanhuns apreciarão um Projeto de Lei de autoria do vereador Johny Albino, sobre a regulamentação da instalação de bloqueadores de ar na tubulação que antecede os hidrômetros de imóveis no Município.

A Proposta segue tendência já adotada em outros Municípios Pernambucanos e, segundo o Autor, tem o objetivo de “reduzir cobranças indevidas geradas pela passagem de ar pela rede de abastecimento”.

O texto do PL determina que a Compesa deverá instalar o equipamento quando solicitado pelo consumidor. Nos casos em que houver comprovação técnica da presença de ar na tubulação, os custos deverão ser arcados pela própria Concessionária. Quando não houver comprovação, o consumidor poderá optar pela instalação custeada por ele.

A solicitação formal deverá ser feita por protocolo junto à Compesa, que decidirá se a instalação será executada pela própria Empresa ou por um profissional contratado pelo usuário.

Entre outras, a proposta também estabelece que todos os hidrômetros instalados após a vigência da Lei deverão vir acompanhados do bloqueador de ar, sem custo adicional para o Consumidor.

Embora o Projeto de Lei de Johny Albino avance apenas agora na Câmara, e não desde 2021, quando o Parlamentar tomou posse e o problema já existia, normas semelhantes já foram aprovadas nos municípios de Petrolina, em 2019, Verdejante, em 2020, e em Santa Cruz do Capibaribe, no ano de 2021.

Em geral, as legislações determinam a instalação do dispositivo mediante solicitação do consumidor, mas frequentemente o custo é repassado ao usuário.

TARIFA MÍNIMA - O debate sobre o bloqueador de ar ganha ainda mais relevância devido ao modelo de cobrança da conta de água aplicado em Pernambuco desde 1994, portando há mais de 30 anos. O Decreto Estadual nº 18.251/94, autoriza a Compesa a cobrar a tarifa mínima equivalente a 10m³, mesmo quando o consumo real do imóvel for inferior.

Atualmente, consumidores que utilizam até 10 m³ pagam R$ 61,77, mesmo que o consumo seja menor ou igual a zero. Na faixa seguinte, até 20 m³, cada metro cúbico adicional custa R$ 7,09.

A regra também vale quando não há hidrômetro instalado ou quando não é possível realizar a leitura. 

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