Condenado a 52 anos de prisão pelo estupro e morte de Maria Cláudia Del'Isola, o ex-caseiro conseguiu a progressão do regime da pena de prisão para o semiaberto. Para que comece a trabalhar fora, ele precisa ainda de avaliação
Antes do crime, Bernardino estuprou uma menina de 13 anoCondenado por matar e estuprar a universitária Maria Cláudia Del'Isola em 2004, o ex-caseiro Bernardino do Espírito Santo Filho obteve o benefício da progressão do regime de prisão fechado para o semiaberto. Mas a possibilidade de sair da penitenciária para trabalhar durante o dia e retornar à noite precisa, primeiro, ser avaliada por meio de exame criminológico. A decisão é de 2 de dezembro do juiz substituto da Vara de Execuções Penais (VEP) do DF Valter André de Lima Bueno Araújo. Significa que o assassino já teve a mudança do regime de prisão, mas ainda não recebeu benefícios externos, como o de trabalho e dos saidões de Natal e revéillon, por exemplo.
A transferência de um preso para o regime semiaberto não lhe dá, necessariamente, o direito a benefícios fora da cadeia. O Código Penal estabelece que o trabalho externo é admissível, mas frisa que cabe ao magistrado a decisão sobre a concessão. O exame é de praxe e solicitado pela Justiça principalmente quando o condenado praticou crimes de estupro. O objetivo é avaliar, por meio de análises psicológicas, se o apenado tem algum transtorno de psicopatia ou de personalidade. Se constatado o diagnóstico, é orientado tratamento médico.
O ex-caseiro da residência onde o crime ocorreu foi condenado a 65 anos de prisão em 2007, porque também recebeu pena por furto. Mas, assim como a comparsa e ex-empregada doméstica da casa, Adriana de Jesus Santos, ele conseguiu reduzir a pena para 52 anos. Pela regra, ele já tem direito ao benefício, porque, à época da morte de Maria Cláudia, a Lei de Execuções Penais previa que os presos com bom comportamento poderiam ganhar o benefício do regime semiaberto depois de cumprirem um sexto da pena: o que ocorreu em 2015.
Contra Bernardino, também há uma outra condenação de 58 anos e meio por tentativa de homicídio e estupro contra uma adolescente de 13 anos. O crime ocorreu em 2004, às margens do Lago Paranoá, meses antes da morte de Maria Cláudia.
Adriana tenta, como Bernardino, utilizar o benefício do regime semiaberto. Em novembro de 2015, ela apresentou proposta de emprego à Justiça, mas a Justiça vetou a saída dela da prisão em razão de os exames realizados atestarem transtornos psicológicos.
A defesa de Bernardino é feita pela Defensoria Pública do DF. Segundo defensores públicos em plantão do Núcleo de Execuções Penais, Bernardino cumpriu, até a data da decisão da progressão do regime, aproximadamente 12 anos de reclusão. “Assim, satisfez o requisito temporal para a obtenção do benefício”, informou a Defensoria. Por meio de nota, os defensores alegaram que, em relação aos requisitos subjetivos para a obtenção do benefício, Bernardino também os preencheu, uma vez que foi reconhecido o bom comportamento dele durante a pena.
O Correio procurou o pai de Maria Cláudia Del’Isola, Marco Antônio Del’Isola. Ele não tinha conhecimento da decisão da Justiça, mas preferiu não comentar o caso. A reportagem também falou com a mãe da vítima, Cristina Del’Isola, que hoje preside o Movimento Maria Cláudia. Ela contou que soube da decisão na segunda-feira, mas ainda está impactada com a notícia e pediu para não falar a respeito.
O que diz a lei
O preso só conseguiu a progressão para o regime semiaberto porque o crime ocorreu antes da Lei 11.464/2007. A nova regra determina que, para crimes hediondos, o tempo para a progressão do regime é de dois quintos para sentenciados primários e três quintos para reincidentes. O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê o sistema progressivo de cumprimento de pena, visando a ressocialização do apenado e não apenas a punição. A lei só permite a progressão para o semiaberto quando o sentenciado comprova que vai estudar ou trabalhar.
Memória
Crime bárbaro
O crime, um dos mais bárbaros da história de Brasília, completou 12 anos em 9 de dezembro. Maria Claudia Del’ Isola foi assassinada em 9 de dezembro de 2004, em sua casa, no Lago Sul.
O então caseiro da família, Bernardino do Espírito Santo, e sua namorada, a empregada doméstica da casa, Adriana de Jesus Santos, abordaram a jovem para forçá-la a contar a senha do cofre. Tinham a intenção de roubar R$ 1,7 mil. Eles a imobilizaram, a agrediram com um soco e depois Bernardino a estuprou. Por fim, a dupla a esfaqueou e acertou a cabeça dela com uma pá. Enterraram o corpo da vítima debaixo da escada principal da residência. Ele foi encontrado três dias depois, quando a família ainda acreditava que Maria Cláudia pudesse ter sido sequestrada
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