Foi
publicada nesta terça-feira (27) medida provisória que autoriza a cobrança de
preços diferentes dependendo do meio de pagamento ou do prazo escolhidos pelo
consumidor.
Com isso, lojistas poderão cobrar valores menores para quem pagar à vista em dinheiro, ou maiores para quem pagar no cartão de crédito. A MP entrou em vigor nesta terça.
A intenção de liberar a diferenciação de preços já havia sido anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 15 de dezembro, como parte do pacote de estímulos microeconômicos.
A MP também torna nula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A decisão deve gerar controvérsia entre associações de defesa do consumidor, que consideram ilegal a cobrança de valores diferentes a depender do método de pagamento.
Em outubro de 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que comerciantes não podem reduzir os preços para quem pagar em dinheiro.
Com isso, lojistas poderão cobrar valores menores para quem pagar à vista em dinheiro, ou maiores para quem pagar no cartão de crédito. A MP entrou em vigor nesta terça.
A intenção de liberar a diferenciação de preços já havia sido anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 15 de dezembro, como parte do pacote de estímulos microeconômicos.
A MP também torna nula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A decisão deve gerar controvérsia entre associações de defesa do consumidor, que consideram ilegal a cobrança de valores diferentes a depender do método de pagamento.
Em outubro de 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que comerciantes não podem reduzir os preços para quem pagar em dinheiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário