quinta-feira, 7 de maio de 2020

Justiça nega pedido do Ministério Público e não determina lockdown em Pernambuco


Em decisão proferida pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Justiça de Pernambuco negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco para a implementação do lockdown (fechamento) no Estado e na capital Recife. Se fosse aceito, Pernambuco teria medidas de restrições mais duras de isolamento social para o combate ao Coronavírusque já matou 803 pessoas e atingiu outras 9.881 somente no Estado.

"Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown", registrou o Magistrado.

Nesse diapasão, levando-se em consideração a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, INDEFIRO, em sede de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada pretendido pelo Demandante - Ministério Público do Estado de Pernambuco, com fundamento no artigo 300 do CPC", escreveu o juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira em sua decisão. A ação civil pública do MPPE inicialmente propunha um lockdown de 15 dias, mas que poderia ser prorrogado.

O PEDIDO DO MPPE - O promotor de Justiça do MPPE, Solon Filho, explicou, em entrevista à Rádio Jornal, que o prazo de 15 dias é razoável para conter a pandemia da COVID-19 em Pernambuco, mas deixou claro que, caso fosse preciso, o lockdown poderia ser prolongado. 

"Acredito que não haverá necessidade. Rogo a Deus para que passemos por essa fase o mais rápido possível, porque precisamos do restabelecimento da normalidade. Que todos voltemos melhores e mais fortes desta problemática por conta dessa pandemia", destacou o Promotor. Confira a Decisão Completa da Justiça clicando AQUI(Com informações do JC. CONFIRA)

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