Em nota, a Caixa informou que "a responsabilidade pela análise das condições e exigências legais é
da Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O papel da Caixa se restringe ao pagamento".
O auxílio emergencial trouxe alívio financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Esse é o caso de uma moradora do interior do Piauí, Vanessa Gonçalves (a entrevistada optou por usar um nome fictício), mãe de dois filhos. Ela disse que foi dispensada do trabalho de limpeza em uma empresa. “Sou chefe de família. O auxílio emergencial me ajudou muito. Eu trabalhava na limpeza e assim que começou a pandemia, fui a primeira a ser dispensada. Com esse auxílio, comprei alimentos para os meus filhos”, acrescentou.
Há casos de pessoas, porém, que dizem se enquadrar nas regras para receber o auxílio, mas tiveram o benefício negado. Foi o que aconteceu com a microempreendedora Laura Kim Barbosa, que se cadastrou, mas recebeu como resposta que outro membro da família já recebeu o auxílio e por isso ela não é elegível. Entretanto, Laura diz que mora sozinha em São Paulo, tem um filho que é estagiário em um órgão público em outro estado e ele não fez pedido para receber o auxílio. A microempreendedora conta ainda que os pais são aposentados e não podem pedir o benefício. “O motivo é totalmente absurdo. Eu moro sozinha”.
Laura já deixou de pagar dois meses de aluguel por não ter dinheiro, e o próximo vencimento será no fim deste mês. “Já estou indo para o terceiro mês sem pagar o aluguel. Não dá para pagar porque tenho que comprar comida e pagar contas como água e luz. Como nunca fui beneficiária de nenhum programa social, não tenho desconto nas contas de água e luz”.
Ela contou ainda que entrou em contato com a ouvidoria da Caixa, que faz o pagamento do auxílio, e da Dataprev, que cruza os dados para validar quem deve receber o benefício, mas não conseguiu reverter a situação. Laura disse que mandou mensagem pelo Whatsapp para a Defensoria Pública a fim de tentar entrar com uma ação coletiva na Justiça, com outras pessoas reunidas em um grupo de rede social que também não conseguiram receber. Ela aguarda resposta da Defensoria Pública
Em nota, a Caixa informou que “a responsabilidade pela análise das condições e exigências legais é da Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O papel da Caixa se restringe ao pagamento dos benefícios aprovados”.
A Dataprev disse, também em nota, que o Ministério da Cidadania é o órgão responsável pela gestão do auxílio emergencial e define as regras necessárias para adaptação dos critérios legais da concessão do benefício. “A Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento do direito do cidadão, de acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Com isso, são realizados o processamento e cruzamento de informações dos cidadãos conforme as regras definidas pelo órgão gestor do auxílio emergencial. Os dados utilizados são os constantes nas bases oficiais do governo federal”, afirmou a empresa.
A Dataprev acrescenta que o “reconhecimento do direito do cidadão leva em consideração vários critérios previstos em lei, de acordo com as informações oficiais disponibilizadas naquele momento, nas bases federais, conforme previsto na legislação”.
O Ministério da Cidadania disse que quem teve o auxílio negado, deve contestar diretamente no aplicativo da Caixa.
O governo federal disponibilizou dois sites para consultar a situação do requerimento: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br . O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há informações sobre como contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.
Como contestar:
De acordo com a Caixa, se a resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação. Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação.
Para fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar em “Acompanhe sua solicitação”; informar o CPF; marcar a opção “não sou um robô” e clicar em continuar. É preciso informar ainda o código enviado por SMS para o celular do beneficiário. Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação. Logo abaixo, são disponibilizados dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.
Veja o calendário completo de pagamento do auxílio
Uso Digital
Poupança social
22 de maio (sexta-feira): Nascidos em maio e junho
23 de maio (sábado): Nascidos em julho e agosto
25 de maio (segunda-feira): Nascidos em setembro e outubro
26 de maio (terça-feira): Nascidos em novembro e dezembro
Saque em espécie
Bolsa Família
22 de maio (sexta-feira): NIS 5
25 de maio (segunda-feira): NIS 6
26 de maio (terça-feira): NIS 7
27 de maio (quarta-feira): NIS 8
28 de maio (quinta-feira): NIS 9
29 de maio (sexta-feira): NIS 0
Poupança Social e Demais Públicos
30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro
1º de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro
2 de junho (terça-feira): Nascidos em março
3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril
4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio
5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho
6 de junho (sábado): Nascidos em julho
8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto
9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro
10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro
12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro
13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro
Tira-dúvidas sobre o auxílio emergencial
1) Quando receberei?
São três calendários diferentes:
*para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
*para os beneficiários do Bolsa Família;
*para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.
A primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril. Para o mesmo mês, estava prevista a segunda, mas o Ministério da Cidadania anunciou que não conseguiria antecipar a parcela e ainda não há uma nova data. Agora, pagamento será feito entre os dias 18 a 13 de junho.
A terceira e última parcela estava programada para os dias 26, 27, 28 e 29 de maio, no entanto, a Caixa Econômica excluiu o calendário do site e não anunciou novas datas.
2) Não recebi a primeira parcela. Receberei a segunda?
Sim. Se você se enquadra nos pré requisitos (ver pergunta 7), mesmo que não tenha recebido a primeira parte, poderá receber as três parcelas.
3) Até quando o auxílio será pago?
Serão três meses, a princípio. No entanto, a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.
Na segunda (11), no entanto, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou que governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico.
Na terça (12), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que a possibilidade da prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de covid-19 é assunto para o Ministério da Economia.
4) Quanto é pago?
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
5) O que fazer para receber o benefício?
Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.
Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.
6) Como posso me cadastrar?
Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";
Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";
Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;
Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";
Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.
7) Quem pode receber o auxílio?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
8) Ainda tenho dúvidas. O que faço?
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:
auxilio.caixa.gov.br
Central de Atendimento CAIXA – 111
Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
twitter.com/caixa
facebook.com/caixa
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JC Online
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