quarta-feira, 14 de junho de 2023

MAIS UMA DOR DE CABEÇA PARA SIVALDO ALBINO: Prefeitura de Garanhuns pode ser Proibida de realizar ou custear Festas caso não realize o Concurso, diz Promotor. Justiça concede Prazo para que Prefeito se Pronuncie

 Do Blog do Carlos Eugênio

Em entrevista à Rádio Jornal Garanhuns, o Promotor Bruno Gottardi registrou que, em caso de decisão favorável da Justiça, com a concessão da liminar solicitada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em Ação Civil impetrada no último dia 8, a Prefeitura de Garanhuns poderá ficar impedida de realizar despesas com festas neste ano de 2023, se não adotar os procedimentos para realização do Concurso Público.

É que diante do alto número de Servidores Contratados, a maioria sem qualquer tipo de Seleção, bem como das terceirizações de várias funções na Educação Municipal, e após o Governo Sivaldo Albino não repassar, reiteradamente, informações sobre os cargos efetivos vagos, bem como sobre a legalidade das inúmeras contratações realizadas, sem seleção e por excepcional interesse público, o MPPE acionou a Justiça para que a Prefeitura de Garanhuns promova um Concurso Público. O Órgão foi provocado por denúncias da vereadora Magda Alves (PP) e do professor Robson Elias.

 

“Caso o Poder Judiciário concede essa liminar e Ela não se inicie o cumprimento nos 15 primeiros dias, o Ministério Público pede também que o município de Garanhuns seja proibido de realizar ou de subsidiar quaisquer despesas com festas, bem como eventuais festejos no ano de 2023 e anos seguintes, que incluam contratação de artistas, buffet, locação de banheiros químicos e outras estruturas análogas”, destacou o Promotor.

“O Ministério Público também requer a proibição, de antemão, para que haja novas contratações temporárias que não observem as balizas trazidas pela decisão do STF e, por fim, uma vez homologado o Concurso, que se proceda as nomeações no prazo de seis meses”, complementou o representante do MPPE, ressaltando trechos da Ação Civil Pública nº 0005446-67.2023.8.17.2640, ingressada junto a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.

A Ação Civil Pública protocolada no último dia 8, tem como réus o Prefeito Sivaldo Albino e o Município de Garanhuns. Em despacho, o Juiz da Vara da Fazenda Pública concedeu prazo de dez dias para que Sivaldo Albino e a Prefeitura se pronunciem.  O último Certame realizado no Município aconteceu em 2015. O Blog está à disposição para publicar a versão dos citados na Ação Civil Pública do MPPE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário