Por Carlos Eugênio
O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) segue determinado em municipalizar a Gestão do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG). Nesse sentido, a Câmara de Garanhuns aprecia, em regime de urgência urgentíssima, nessa quarta-feira, dia 27, o Projeto de Lei nº 029/2023, encaminhado pelo Prefeito e que dispõe sobre a realização do FIG.
Entre outras autorizações, a PL 029/2023 prevê que a Prefeitura de Garanhuns ficará autorizada a firmar convênio com Órgãos e Entidades nas esferas estadual e federal para garantir a segurança durante o FIG. Com a aprovação do PL, o Município também ficará autorizado a contratar, de forma temporária, pessoas físicas ou jurídicas (empresas) para colaborar com a Guarda Municipal, caso exista o risco eminente de déficit no policiamento ostensivo no período do Festival de Inverno.
O Projeto de Lei também prevê, entre outras medidas, o disciplinamento da Mídia; do poder de Polícia do Município, bem como de Infrações e Penalidades relacionadas ao comércio de produtos e de publicidade, estipulando multas de até R$ 100 mil reais.
O PL nº 029/2023 ainda prevê que a Prefeitura de Garanhuns ou terceiros autorizados, terão o direito de comercializar a marca e dos espaços do FIG. “Fica vedada (proibida) a publicidade e divulgação, direta ou indireta, dentro das áreas consideradas internas do Festival de Inverno de Garanhuns, que não seja das empresas apoiadoras ou patrocinadoras oficiais”, ressalta trecho da matéria, que ainda prevê que a Prefeitura definirá os perímetros da Cidade em que, no período do FIG, as empresas patrocinadoras poderão divulgar suas marcas e beneficiar-se da exclusividade da comercialização de seus produtos nos postos de venda autorizados.
Como o Governo Sivaldo Albino conta com 12 dos 17 Vereadores em sua base aliada, a expectativa é que o PL seja aprovado com maioria de votos, inclusive com a possibilidade de quebra do interstício legislativo, possibilitando a realização de duas reuniões seguidas e a aprovação em duas votações da matéria nesta quarta-feira, dia 27.
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