DO BLOG DA FOLHA
Votação do pacote fiscal movimenta plenário da Assembleia - Foto: Roberto Soares
A governadora Raquel Lyra sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com vetos, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público em sete trechos incluídos no relatório elaborado pelo deputado Alberto Feitosa.
“O PLDO nº 944/2023, ao longo de seu trâmite nessa respeitável Casa Legislativa, sofreu diversas emendas que, não obstante objetivarem aprimorar a proposta de diretrizes orçamentárias enviada pelo Poder Executivo, não devem ser acolhidas por incompatibilidade com a Constituição do Estado de Pernambuco, com a Constituição Federal e com orientações pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou Raquel Lyra ao explicar o motivo dos vetos.
A tramitação da LDO foi tumultuada, com a oposição articulando emendas na Comissão de Finanças para alterar o texto original. A governadora explicou os motivos de seus vetos no Diário Oficial, destacando como os trechos ferem a Constituição Federal ou Estadual, bem como o interesse público.
Referente aos artigos 2º ao 4º, que estabeleceria prioridades de financiamento e apoio para empresa privada, Raquel Lyra afirma ser uma intervenção inadequada do governo, pois a empresa deve determinar suas próprias prioridades com base nas condições de mercado e nas políticas públicas definidas pelo Poder Executivo.
Já sobre o artigo 7º, que trata sobre matéria referente à limitação de despesas e seu contingenciamento, a governadora justifica que ele estabelece limites de gastos que vão contra a lógica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e restringem demais a capacidade do Poder Executivo de fazer cortes necessários nas despesas para equilibrar o orçamento. De acordo com Raquel Lyra, isso é considerado inconstitucional, pois trata de questões que deveriam ser reguladas pela lei geral de finanças e orçamento. Além disso, o § 5º do mesmo artigo isenta certas despesas prioritárias de limitações de empenho, especialmente aquelas financiadas por recursos ordinários, convênios e operações de crédito, para garantir o cumprimento de contratos.
Quanto ao veto do artigo 10º, os parlamentares aprovaram que “somente por lei poderão ser abertos créditos adicionais em favor dos Poderes e Órgãos referidos no caput quando a fonte de recurso for oriunda do Poder Executivo”. Raquel se baseia na inconstitucionalidade, pois, segundo a governadora, viola o princípio da separação dos poderes, e no interesse público. O § 10 restringe excessivamente a capacidade do Poder Executivo de emitir decretos de crédito adicional em favor dos demais poderes, alterando uma prática que estava em vigor há décadas sem prejuízo financeiro ou transparência.
De acordo com a nova regra, qualquer abertura de crédito adicional exigiria um projeto de lei específico aprovado pelo Legislativo, o que pode criar dificuldades na administração financeira do Estado, considerando a necessidade constante de atualização do orçamento. Portanto, o veto é aplicado para evitar esse impacto na discricionariedade do Poder Executivo.
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