segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Ministério Público volta a acionar Prefeitura e Prefeito de Garanhuns na Justiça

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) voltou a acionar a Justiça contra a Prefeitura de Garanhuns e o Prefeito Sivaldo Albino (PSB).

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, tendo à frente o Promotor Domingos Sávio, ajuizou no último dia 21, uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, inclusive com pedido de Tutela de Urgência (liminar), junto a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, para que a Prefeitura de Garanhuns adote, imediatamente, medidas para interromper o despejo de água e resíduos oriundos da comunidade Nossa Senhora do Carmo (também conhecida como Cabeça de Porco) sobre encosta do Residencial Vale Verde, bem como que apresente cronograma para implantação do sistema de drenagem e saneamento adequados na referida comunidade.

Os problemas, que geraram interdições em Blocos e Área do Estacionamento, resultando em perigo para os moradores e frequentadores do local, começaram a ser identificados a partir do ano de 2018 e seguem há cinco anos sem uma solução.

Além da solução do problema, que demandará um maior tempo, o Promotor Domingos Sávio, solicitou liminar para que seja apresentada, ao Juiz, a comprovação, em dez dias úteis, da adoção de medidas para a cessação imediata do derramamento de água e de resíduos e a interdição das residências que estão com distância do talude abaixo da recomendada, garantindo-se o direito à moradia digna de seus ocupantes. O MPPE também requereu que, em trinta dias úteis, a Prefeitura apresente a Justiça, cronograma para a efetiva implantação de sistema de drenagem e saneamento da Comunidade. O MPPE também requereu multa diária de dez mil reais e outras sanções cabíveis, a serem aplicadas tanto a Prefeitura quanto ao Prefeito Sivaldo Albino.

O Juiz Glacidelson Antonio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, registrou que analisará o pedido de Tutela de Urgência (liminar) após manifestação dos réus, que deve acontecer no prazo de dez dias, após a devida notificação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário