Medida provisória libera dinheiro retido no fundo de quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025.
Por Redação g1 — Brasília e São Paulo
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Aplicativo FGTS para celular — Foto: Rodrigo Marinho/g1 |
A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Veja nesta reportagem se você tem direito a receber os recursos e como será feito o pagamento, além de outras perguntas e respostas sobre o tema.
Quem poderá sacar os recursos?
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Como será feito o pagamento?
Os pagamentos serão realizados em duas etapas.
➡️ Para os trabalhadores que já têm uma conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, o pagamento será feito da seguinte forma:
na primeira etapa, que acontece nesta quinta-feira, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;
na segunda etapa, que começa em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a R$ 3 mil recebem os valores remanescentes também de forma automática.
➡️ Já os trabalhadores que não possuem uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada, conforme o calendário abaixo:
Datas para saque do FGTS para quem não tem conta cadastrada
Mês de aniversário Saque na 1ª etapa Saque na 2ª etapa
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril 06 de março 17 de junho
Maio, Junho, Julho e Agosto 07 de março 18 de junho
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro 10 de março 20 de junho
Fonte: Caixa Econômica Federal
Os trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se atentar às regras para saques. São elas:
para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão;
para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos;
para saques acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Para demissões que ocorrerem depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.
Governo publica MP com mudanças no FGTS
Confira abaixo outras perguntas e respostas sobre o assunto.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
O que muda com a nova medida do governo?
Quem poderá sacar os recursos?
Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?
Fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS, posso sacar todo o valor agora?
Fui demitido por justa causa. Tenho direito a receber?
Essa medida será permanente?
Essa medida pode afetar a inflação e os juros?
Quem fez acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar?
Ainda será possível fazer antecipações do FGTS?
Quem fez empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS?
Quem tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?
Hoje estou trabalhando, mesmo assim consigo sacar o dinheiro que ficou preso do antigo emprego?
Saque-aniversário do FGTS
1. Quais são as modalidades de saque do FGTS?
O FGTS possui duas principais modalidades de saque:
✅ Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
✅ Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
2. O que muda com a nova medida do governo?
A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
📌 IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois dessa data continuam sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.
3. Quem poderá sacar os recursos?
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
4. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?
🚫 Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
🚫 Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.
🚫 Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.
5. Fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS, posso sacar todo o valor agora?
❌ Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.
Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.
6. Fui demitido por justa causa. Tenho direito a receber?
❌ Não. Os valores só ficarão disponíveis para os trabalhadores que tiverem sido demitidos de 2020 até esta semana e estavam na modalidade do saque-aniversário.
7. Essa medida será permanente?
❌ Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa medida.
Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.
8. Essa medida pode afetar a inflação e os juros?
A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros.
9. Quem fez acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar?
❌ Não. Quem fez acordo judicial e tem parte do FGTS retido não será beneficiado pela medida. O desbloqueio do saldo dependerá dos termos desse acordo específico.
10. Ainda será possível fazer antecipações do FGTS?
✅ Sim. O governo não alterou essa possibilidade. O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.
11. Quem fez empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS?
⚠️ Apenas parte do saldo. Se o trabalhador fez um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, o valor correspondente ao contrato ficará bloqueado para garantir o pagamento do banco. Ele só poderá sacar o que restar após o desconto do valor antecipado.
12. Quem tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?
⚠️ Depende. A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a fevereiro de 2025, e que tenham aderido ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.
13. Hoje estou trabalhando, mesmo assim consigo sacar o dinheiro que ficou preso do antigo emprego?
Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020, agora poderá sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.
Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, seguirá com as regras normais da modalidade – ou seja, não poderá sacar o saldo integral se for demitido futuramente.
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