Por Carlos Eugênio
O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns deferiu, nessa quinta-feira, dia 7, liminar em favor de Comerciantes que atuam no imóvel conhecido como Hotel Shalom, alvo de ação de desapropriação indireta movida pela Prefeitura de Garanhuns.
A decisão, assinada pelo juiz Glacidelson Antonio da Silva, proíbe a Prefeitura de realizar qualquer obra, reforma, demolição, modificação estrutural ou alteração de uso no local até a conclusão de perícia judicial.
A medida atende pedido da defesa dos Comerciantes, que, através do ST Advogados Associados, afirmam trabalhar no pavimento térreo do imóvel há décadas e dele retirar o sustento de suas famílias. Segundo a Decisão, a perícia deverá apurar o valor real de mercado do bem, a metragem ocupada por cada comerciante e o montante da indenização a ser pago. O Magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
O processo envolve também os proprietários Daniel Góes da Silva e Ana Lúcia Pereira da Silva, que alegam ter sofrido apossamento administrativo sem prévia indenização, e contestam o valor de R$ 2,67 milhões depositado pelo Município em juízo, quantia apurada com base em laudo administrativo realizado por técnicos da Prefeitura. Eles sustentam que o imóvel vale mais de R$ 4,15 milhões, segundo avaliação particular.
O Juiz determinou a produção de prova pericial, nomeando um Engenheiro para avaliar o valor de mercado; delimitar a metragem ocupada e individualizar os valores de indenização. Os honorários do perito serão pagos pelo Município.
Além de negar pedido para envio de cópia dos autos ao Ministério Público por supostas irregularidades nos laudos, o Magistrado determinou que as partes apresentem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias, e que o Município se manifeste sobre as contestações e a reconvenção apresentada pelos Comerciantes.
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