O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente o pedido de duas associações da categoria, e foi apoiado no plenário
Por Extra — Rio de Janeiro
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_1f551ea7087a47f39ead75f64041559a/internal_photos/bs/2023/V/H/TlrQ3iQAGXJBO0g1bsgA/102490033-mariz-pa-brasilia-23-03-2023-gilmar-mendes-supremo-tribunal-federal-ministro-do-stf-gilmar.jpg)
O ministro do STF, Gilmar Mendes — Foto: Cristiano Mariz/O Globo
Os guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual, na última sexta-feira (8). O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente o pedido de duas associações de guardas municipais, e recebeu apoio da maioria do plenário.
A ação foi movida pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) e pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). O argumento era de que deveria haver isonomia no tratamento previdenciário dado a outras carreiras de segurança pública, como policiais e agentes penitenciários.
Em seu voto, no entanto, Mendes alegou, entre outros motivos, que, na reforma da previdência, os deputados estabeleceram uma lista de profissionais com direito à aposentadoria especial, da qual os guardas não fazem parte. E reforçou que nenhum benefício da seguridade social pode ser estendido “sem a correspondente fonte de custeio".
O voto de Gilmar Mendes foi seguido por outros nove ministros, com exceção de Alexandre de Moraes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário