O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em sessão do pleno, julgou recurso que pleiteava a cassação de mandado da Chapa do Progressistas em Brejão por fraude à cota de gênero e manteve os mandados dos Vereadores Cicero Dionisio da Silva, Ivonaldo Felix da Silva e Rafael Fausto Bezerra Filho.
Por unanimidade, os Desembargadores eleitorais entenderem que não havia provas de que houve fraude na composição partidária por candidatura fictícia, acolhendo os argumentos da defesa que demonstrou que tinha ocorrido desistência voluntária da candidata Andrea Izidio Ferreira Gomes, cooptada pela candidatura adversária, porém, tendo, antes disso, praticado os atos regulares de campanha, desconstruindo as alegações de candidatura fantasma da ação investigatória de número 0600587-68.2024.6.17.0092.
A sustentação oral dos Vereadores foi realizada pelo Advogado Especialista em Direito Eleitoral Dr. Renato Curvelo. A relatoria do Processo coube ao Desembargador Eleitoral Dr. Paulo Machado Cordeiro.
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