
O Juiz Eleitoral da 56ª Zona de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, decidiu, nesta sexta-feira, dia 12, rejeitar a arguição de suspeição do perito nomeado para realizar a auditoria contábil nas contratações temporárias e terceirizadas da Prefeitura de Garanhuns durante o ano eleitoral de 2024.
A decisão integra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação PSDB/Cidadania contra o Prefeito Sivaldo Albino e o Vice-prefeito Eraldo Ferreira, por suposto abuso de poder político e econômico e pode resultar, em caso de condenação, na cassação dos mandatos, declaração de inelegibilidade e aplicação de multas.
A decisão confirma o Professor Mauro José de Albuquerque Pacheco como responsável pela prova técnica e fixa os honorários periciais em R$ 60 mil, valor significativamente inferior aos R$ 115.869,60 inicialmente orçados. O novo montante será dividido entre as partes: 50% para a Federação PSDB/Cidadania e 25% para cada um dos investigados, Sivaldo e Eraldo.
REJEIÇÃO DA SUSPEIÇÃO – A defesa dos investigados havia questionado a imparcialidade do perito, alegando vínculo profissional anterior com a AESGA e suposta falta de especialização em contabilidade pública. O Juiz, porém, considerou que o antigo vínculo era “remoto e insuficiente” para comprometer a imparcialidade, destacando que não houve evidência de favorecimento político ou relação pessoal com qualquer parte do processo.
Sobre a formação técnica, o Magistrado apontou que o currículo do perito demonstra experiência sólida em auditoria, perícia e análise contábil, qualificações consideradas adequadas para o objeto da AIJE, que é a verificação das contratações e gastos de pessoal durante o período vedado pela legislação eleitoral.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADA – Sivaldo e Eraldo solicitaram gratuidade de justiça para arcar com os honorários, alegando incapacidade financeira. O pedido foi negado com base em documentos fiscais e remuneratórios que, segundo o Juiz, demonstram capacidade contributiva incompatível com a alegação de hipossuficiência. Ele destacou que a remuneração dos cargos de Prefeito e Vice-prefeito e o padrão de renda declarado afastam a possibilidade de concessão do benefício.

SIGILO FISCAL – A decisão deferiu apenas o pedido de sigilo sobre as declarações de imposto de renda e demais documentos fiscais dos investigados, que ficarão restritos às partes, advogados, Ministério Público Eleitoral e ao próprio juízo. Os demais atos permanecem públicos.
E AGORA? – A AIJE movida pela Federação PSDB/Cidadania aponta uso da máquina pública para fins eleitorais, citando aumento de 72,97% nas contratações de temporários e de terceirizados entre janeiro e setembro de 2024 pela Prefeitura de Garanhuns.
Segundo a decisão, após o depósito dos valores, o perito será intimado a apresentar um plano de trabalho detalhado, com cronograma, metodologia e diligências previstas. Ele deverá responder aos quesitos do juízo e das partes, que ainda poderão apresentar perguntas suplementares.
O perito nomeado pelo Juiz Eleitoral vai analisar folhas de pagamento, processos seletivos, convênios e fluxos financeiros envolvendo a Gestão Municipal e a FADURPE, terceira interessada no Processo.
Ao final da decisão, o Magistrado ressaltou que a prova técnica é “instrumento central” da investigação, indispensável para apurar se as contratações realizadas em 2024 foram legítimas ou se configuraram abuso de poder capaz de comprometer a normalidade da disputa eleitoral.
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