Caso o valor não seja pago no prazo determinado pela Justiça, a ex-deputada Marília Arraes poderá sofrer multa e honorários de 10% sobre a dívida, além de bloqueio de contas bancárias pelo sistema SISBAJUD, consulta e possível restrição de veículos via RENAJUD e ainda ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes como SERASA e CADIN, conforme determinação no processo conduzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Foto/InternetA ex-deputada federal Marília Arraes voltou ao centro do debate político em Pernambuco, desta vez por conta de uma cobrança judicial que surge justamente no momento em que seu nome volta a circular nos bastidores da política como possível candidata ao Senado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) iniciou a fase de cumprimento de sentença para cobrar de Marília o valor de R$ 56.354,94, que deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional. A cobrança decorre de uma decisão relacionada à prestação de contas da campanha eleitoral de 2022, que foi aprovada com ressalvas pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi publicada no dia 13 de março de 2026 e assinada pela juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, relatora do processo no TRE-PE. A medida foi solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a União no caso.
No pedido apresentado à Justiça, a AGU solicitou que Marília Arraes seja intimada para pagar o valor no prazo de 15 dias. Caso o pagamento não seja realizado dentro do período estabelecido, a União pediu uma série de medidas para garantir a cobrança da dívida.
Entre elas estão:
Aplicação de multa e honorários de 10% sobre o valor devido;
Bloqueio de contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD;
Consulta a veículos registrados em nome da ex-deputada via RENAJUD;
Inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes, como SERASA e CADIN.
Segundo a decisão judicial, o processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso sobre a obrigação de devolver os recursos.
O caso ganhou repercussão porque surge justamente em meio à movimentação política para as eleições futuras, nas quais o nome de Marília Arraes vem sendo citado como possível candidata ao Senado.
Nos bastidores, adversários políticos passaram a questionar o que teria sido considerado irregular na prestação de contas que levou à determinação da devolução do dinheiro público. A punição ocorre quando a Justiça Eleitoral identifica inconsistências ou gastos que não atendem plenamente às regras da legislação eleitoral.
Apesar de a prestação de contas ter sido aprovada com ressalvas, a Justiça determinou a devolução do valor apontado como irregular.
Com a abertura da fase de cumprimento da sentença, a Justiça passa agora a executar a cobrança da dívida eleitoral. Caso o pagamento seja realizado voluntariamente dentro do prazo estabelecido, o processo pode ser encerrado sem a adoção das medidas mais duras solicitadas pela União.
Caso contrário, poderão ser aplicados bloqueios de bens e inclusão do nome da ex-deputada em cadastros de inadimplência.
A movimentação jurídica adiciona mais um capítulo ao cenário político pernambucano, especialmente em um momento em que as articulações para as próximas disputas eleitorais começam a ganhar força no estado.
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