Por Carlos Eugênio
O Prefeito de Garanhuns e Pré-candidato a reeleição, Sivaldo Albino (PSB), cumpriu a determinação do Juiz Eleitoral de Garanhuns e excluiu três vídeos das redes sociais, classificados como “Promoção Pessoal” e que tinham “como fundo a realização de obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de Garanhuns”.
A determinação do Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, em caráter liminar, gerada no último sábado, dia 24, também prevê que Albino não volte a publicar postagens de Promoção Pessoal, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00 por postagem. A decisão do Magistrado é fruto de uma Representação Especial, ajuizada pelo PSDB, partido ao qual o também pré-candidato a Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, é filiado, com a alegação de que Sivaldo Albino praticou a conduta vedada “uso da máquina pública para fins eleitorais”.
INDEFERIMENTO – Já na segunda-feira, dia 27, o Juiz Enéas Oliveira da Rocha indeferiu um pedido de liminar referente a outras postagens do Prefeito/Pré-candidato Sivaldo Albino nas redes sociais. Trata-se de uma ação, também do PSDB, que apresentava vídeos postados nos stories do Instagram, por Cidadãos, e compartilhados pelo Pré-candidato em que são citados o número que será usado por Albino nas urnas, bem como manifestações de apoio eleitoral a Sivaldo Albino, tendo como pano de fundo a realização de um ‘Bingo’ e o hit ‘já ganhou, tan-tan-tan’, do cantor Edinho Pakera.
“A questão exige uma reflexão mais aprofundada dos fatos, bem como a necessidade de ouvir o representado e o Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, indefiro, neste momento, o pedido de tutela inibitória suscitada (…); visto que a Justiça Eleitoral, em conteúdo da internet, deve assegurar a liberdade de expressão e impedir qualquer forma de censura”, decidiu o Magistrado, concedendo, em seguida o prazo de dois para apresentação da defesa. Caso seja condenado por “propaganda eleitoral antecipada no perfil pessoal”, como requer o PSDB, Sivaldo pode ser multado em até R$ 25 mil reais.
Tocador de vídeo
VÍDEOS NOS STORIES – Vale destacar que os vídeos apresentados à Justiça Eleitoral são públicos e foram compartilhados nos stories do Instagram pelo Pré-candidato Sivaldo Albino, não havendo como o Juiz Eleitoral determinar a exclusão, já que são programados para serem excluídos automaticamente num prazo de 24 horas pela Rede Socia Também é importante ressaltar que os vídeos compartilhados pelos Cidadãos podem ser caracterizados como “liberdade de expressão”, como a defesa de Albino pontuou nos autos da Representação, mas no entendimento de alguns, o fato de Sivaldo compartilhar as peças em suas redes sociais, motiva e estimula outros partidários e simpatizantes a gravar vídeos com igual teor, gerando vantagens eleitorais ao Pré-candidato, que potencializa a expressão espontânea, já que possui mais de 45 mil seguidores no Instagram. O Juiz Eleitoral deve se pronunciar definitivamente sobre a representação nos próximos dias.
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