domingo, 25 de fevereiro de 2024

APERTO DA JUSTIÇA ELEITORAL: Juiz Eleitoral determina que Sivaldo Albino exclua Vídeos e não Faça novas Postagens de Promoção Pessoal

 Por Carlos Eugênio

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, determinou, liminarmente, que o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) exclua, em 24 horas, vídeos das redes sociais e também não publique postagens de Promoção Pessoal, que tenham como fundo a realização de obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de Garanhuns. Em caso de descumprimento, o Prefeito poderá receber multa diária de R$ 25.000,00 (vinte mil reais) por postagem.

A decisão do Magistrado é fruto de uma Representação Especial, ajuizada pelo PSDB, com alegação de que Sivaldo Albino praticou a conduta vedada “uso da máquina pública para fins eleitorais”.

“Considerando ser pública a intenção do representado em disputar a reeleição, é de se concluir que o intuito das publicações, com aparência de conduta vedada, é a sua promoção pessoal, com propósito eleitoral, pois não se trata de propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Garanhuns”, registrou o Juiz Eleitoral ao analisar vídeos postados recentemente pelo Prefeito Sivaldo Albino na rede social Instagram.

“Defiro o pedido de medida de urgência formulado pelo Partido da Social Democracia Brasileira De Garanhuns, para determinar que o representado Sivaldo Rodrigues Albino exclua de suas redes sociais as postagens objeto do presente feito, já acima mencionadas, até ulterior deliberação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00 (vinte mil reais) por postagem (…); determino que o representado (…); até ulterior deliberação, abstenha-se de publicar em suas redes sociais postagens de promoção pessoal, que tenham como fundo a realização de obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00 (vinte mil reais) por postagem”, sentenciou o Juiz Enéas Oliveira da Rocha.

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