sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Prefeito Sivaldo Albino para não divulgar Listagens de Remédios ‘disponíveis e em falta’ nas Unidades de Saúde, Prefeito de Garanhuns ingressa na Justiça pedindo anulação de Lei Municipal

Por Carlos Eugênio e Augusto César

O Prefeito do tudo pode ou pelo menos quase tudo pode, mais uma vez, mostra sua arrogância e prepotência, em querer driblar uma lei municipal, como já o fez antes e saiu impune. Antes foi uma lei que preservava as miniaturas do Parque Pau Pombo, onde mandou derrubar sem mais e sem menos, afrontando uma lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e de autoria do Vereador da base aliada Alcindo Correia. Agora ele entra com uma ação para derrubar uma lei aprovada também sobre a medicação.

O Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para anular a Lei Municipal nº 4.430/2017, aprovada pela Câmara de Vereadores em 2017, e promulgada pela presidente do Poder à época, a então vereadora Carla de Zé de Vilaço.

Trata-se de uma legislação que obriga o Município a divulgar as listagens dos medicamentos “disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde”. Segundo a Lei que está em vigor desde 11 de março de 2018, mas que passados quase seis anos, nunca foi cumprida, a Secretaria de Saúde deve fazer a “divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS”.

A transparência deve ser efetivada através da “fixação da listagem impressa em local de fácil visualização e leitura”, nos Postos de Saúde e também nos CAPS, CRAS, CESMUG, bem como em todos os demais locais onde ocorra distribuição de medicamentos. As listagens também devem ser disponibilizadas no Site Oficial da Prefeitura e, no caso dos remédios em falta, também deve ser informada a previsão de chegada do Medicamento.

Segundo a ação nº 0013364-54.2023.8.17.9000, o atual Prefeito de Garanhuns considera que a Lei afronta às normas constitucionais, “em virtude de vício formal de iniciativa”, já que o entendimento é que a norma “usurpa da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre atribuições de órgãos e entidades da administração pública e sobretudo aquelas que incorram em aumento de despesa pública”.

MAGDA ALVES – A Ação para tornar a Lei Municipal Inconstitucional foi motivada pelo trabalho legislativo da vereadora Magda Alves (PP), que desde 2021, busca o cumprimento da Legislação.

“Em 2021 (relembre clicando AQUI), durante reunião na Sala das Comissões, a secretária de Saúde, Catarina Tenório, colocou como dificuldade para cumprir a Lei a falta de folhas de papel oficio para realizar as impressões. Em 2022, destinei R$ 90 mil reais em emendas impositivas para que a Secretaria de Saúde pudesse comprar papel e tinta para impressora, mas já estamos em 2024 e a Lei segue sendo descumprida, provando que o problema não era a falta do material”, destacou a Vereadora. Em junho do ano passado, o Ministério Público expediu recomendação para que a Lei nº 4.430/2017 fosse cumprida, porém o Òrgão também não foi atendido pelo Governo de Garanhuns (relembre clicando AQUI).    

“Ao invés de cumprir a Lei, de tornar transparente a falta de remédios que os Cidadãos de Garanhuns comprovam todos os dias, o Prefeito prefere tentar anular a Lei na Justiça, alegando os custos. Se o problema é o dinheiro para comprar papel, que insira as informações no site da Prefeitura. Na verdade o que falta é transparência nesse Governo de Garanhuns”, constatou a vereadora Magda Alves.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário