terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Mais uma vez a Justiça eleitoral adverte Sivaldo Albino por promoção pessoal e campanha antecipada, da próxima ele será reincidente e sofrerá sancões da lei

Por V&C Garanhuns


O juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Enéas Oliveira da Rocha, expediu uma liminar determinando que o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, (PSB) retire do perfil do seu instagram três vídeos contendo imagens sobre a execução de obras de pavimentação asfáltica narradas in loco pelo próprio Sivaldo.

O pedido de liminar foi feito pelo PSDB, que alegou que, com a divulgação dos vídeos, Sivaldo estaria incorrendo em conduta vedada e propaganda eleitoral extemporânea (antecipada) ilícita. Ainda na representação, o PSDB pontuou que Albino estaria utilizando bens e serviços públicos para se promover eleitoralmente.

Ao analisar o caso, Enéas Oliveira escreveu em sua decisão que, em uma análise superficial, entende que os referidos vídeos não se tratam de propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Garanhuns, mas sim tem aparência de conduta vedada pois há o intuito de promoção pessoal com propósito eleitoral, já que Sivaldo vai concorrer à reeleição.

Segundo o magistrado, da forma como estão, os vídeos violam as regras da propaganda eleitoral previstas no Artigo 73 da Lei 9.507/97.

" Observa-se o caráter eleitoral das mesmas ( vídeos) e uma possível quebra de isonomia já que os demais pré-candidatos não possuem a mesma oportunidade de exposição do representado (Prefeito) em divulgar obras para promoção pessoal tendo como pano de fundo bens e servidores da Prefeitura de Garanhuns," escreveu o juiz eleitoral.

No final, Enéas Oliveira determinou que Sivaldo exclua os três vídeos de seu instagram dentro de 24 horas, após notificado, e que evite fazer novos vídeos com o mesmo teor.

A multa diária estipulada para caso de descumprimento é de 25 mil reais. Até o fechamento desta publicação, os vídeos citados na decisão judicial não haviam sido excluídos do instagram de Sivaldo.

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