Por Luiz Roberto Marinho – Quase onipresente na folia em que investiu R$ 25 milhões, chegando inclusive a dividir palcos, arriscando-se a sambar com algum molejo, como fez com o cantor Thiaguinho, o prefeito João Campos, candidato à reeleição em outubro, só pode ser acusado e multado por propaganda eleitoral antecipada, como têm acusado vários internautas, se pedir votos explicitamente.
Assim determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jurisdição máxima da legislação eleitoral. Não é o que consideram, contudo, vários internautas. “Gente, onde está o MPPE que não orientou o excesso de propaganda eleitoral no palco?”, pergunta @anaoliveira4118. Já @alegnasf postou que “estamos em ano de eleição e este carnaval tá bem politizado”. Na opinião de @dacicarvalho, “eles precisam perceber q estão sendo usados pelo prefeito tiktoker” Segundo @wellington_junior23, “o dinheiro que ele gastou com propaganda surtiu efeito”.
O prefeito do Recife sambou no palco, está quase sempre presente no Marco Zero e tem participado de blocos, mas, ao menos até esta segunda-feira de carnaval, pelo que se sabe, ainda não pediu publicamente votos.
O artigo 3º da resolução TSE 23.160, de dezembro de 2019, diz que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”
O mesmo artigo 3º lista, entre outros itens, o que não é propaganda eleitoral antecipada, acrescentando que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
- “a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
- a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
- a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
- a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
- a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);
- a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias”.
O artigo 3º A da mesma Resolução TSE 23.160 determina: “Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado” .
Desde que use a voz para cantarolar no carnaval, para cumprimentar potenciais eleitores e para agradecer a tietagem, João Campos não será alcançado pelas regras do TSE.
Ainda está longe qualquer exigência de contenção pública por parte de João Campos: as normas do TSE estabelecem que, somente a partir de 6 de julho próximo, o prefeito que quer ficar mais um mandato ou meio mandato na municipalidade do Recife não poderá mais fazer nomeações, exonerações e contratações e nem participar de inauguração de obras pública.
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