segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Reajustes abusivos em planos de saúde atormentam idosos

STJ vai decidir sobre a razoabilidade de aumentos elevados aplicados pelas operadoras de convênios médicos a clientes que mudam de faixa etária. Para os que completam 59 anos, correções no preço das mensalidades chegam a 130%


O reajuste das mensalidades de planos de saúde por mudança de faixa de idade dos beneficiários virou assunto da Justiça. Milhares de ações questionam as elevadas correções aplicadas, principalmente, na última faixa etária estabelecida nos regulamentos do setor, quando os usuários chegam aos 59 anos de idade. Cientes de que esse é o último ciclo em que podem elevar os preços, em contratos firmados a partir de 2004, as operadoras pesam a mão nos aumentos, que chegam a alcançar 130%A prática penaliza, sobretudo, os clientes de planos individuais e familiares, que respondem por 19,5% do mercado de saúde suplementar. Os reajustes anuais desses tipos de convênio são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e acompanham a inflação dos serviços médicos, um indicador monitorado pelo órgão. Nos reajustes por faixa etária, contudo, que ocorrem a cada quatro anos, os percentuais podem ser bem maiores.

Na maioria das ações, os beneficiários vinham obtendo sucesso na Justiça. Muitos juízes estavam dando ganho de causa aos consumidores, entendendo que um reajuste de 30% era mais do que suficiente para a última faixa etária. Mas um recurso analisado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está preocupando usuários de planos e especialistas.

Tese

A Corte suspendeu o andamento de 1.412 processos contra reajustes por idade a pessoas com 59 anos. Uma das ações foi escolhida pelos ministros para avaliar a validade, ou não, do aumento da mensalidade de acordo com a faixa etária. No fim de novembro, os 10 magistrados que compõem a 2ª Seção aprovaram por unanimidade a tese de que o reajuste por idade é válido, desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e não sejam aplicados percentuais desarrazoados — ou abusivos — que onerem excessivamente ou discriminem o idoso.

No entanto, o julgamento do recurso ainda não ocorreu, e essa é a principal preocupação. A tese, que deverá ser obrigatoriamente seguida por juízes em ações similares, tem efeito nulo na opinião de Rodrigo Araújo, sócio-fundador do escritório Araújo, Conforti e Jonhsson Advogados Associados. Ele afirma que todos os contratos assinados a partir de 1999 já têm previsão expressa de reajuste por faixa etária, bem como observam normas expedidas pela ANS.


E o terceiro critério, de que os reajustes não sejam abusivos, é, para Araújo, muito subjetivo. “Ajustes razoáveis para alguns podem não ser para outros. Não tem como a tese mudar nada do que já é aplicado hoje”, avalia. As próprias divergências entre os magistrados do STJ reforçam o entendimento do advogado. O julgamento do recurso não foi concluído porque o ministro Marco Buzzi pediu vista do processo em que uma consumidora questiona o reajuste de 88% na mensalidade do plano que teve ao completar 60 anos.

Para empresas, custo é alto 

O diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin, diz que o aumento na mensalidade ocorre por conta dos custos que os idosos geram para os sistemas de saúde. “Uma pessoa com mais de 80 anos chega a custar, anualmente, R$ 15,5 mil para os planos. É da natureza humana envelhecer. Talvez se as pessoas buscarem hábitos mais saudáveis, os preços dos planos parem de crescer tanto. Eu não acredito que reduziriam, mas parariam de encarecer. Em algum momento, se tem que tomar uma decisão. Se o reajuste maior não ocorresse aos 59 anos, seria aos 50? Todas as operadoras respeitam a regulamentação e não reajustam o preço por idade após os 60 anos. Mas antes disso, é algo permitido pela lei”, afirma.

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