A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa
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A Caixa liberou hoje (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.
A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.
A partir de hoje, também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.
No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Calendário para crédito em conta:
Janeiro - 29/06
Fevereiro - 06/07
Março - 13/07
Abril - 20/07
Maio - 27/07
Junho - 03/08
Julho - 10/08
Agosto - 24/08
Setembro - 31/08
Outubro - 08/09
Novembro - 14/09
Dezembro - 21/09
Disponível para saques e transferências
Janeiro - 25/07
Fevereiro - 08/08
Março - 22/08
Abril - 05/09
Maio - 19/09
Junho - 03/10
Julho - 17/10
Agosto - 17/10
Setembro - 31/10
Outubro - 31/10
Novembro - 14/11
Dezembro - 14/11
Formas de movimentação
Janeiro - 29/06
Fevereiro - 06/07
Março - 13/07
Abril - 20/07
Maio - 27/07
Junho - 03/08
Julho - 10/08
Agosto - 24/08
Setembro - 31/08
Outubro - 08/09
Novembro - 14/09
Dezembro - 21/09
Disponível para saques e transferências
Janeiro - 25/07
Fevereiro - 08/08
Março - 22/08
Abril - 05/09
Maio - 19/09
Junho - 03/10
Julho - 17/10
Agosto - 17/10
Setembro - 31/10
Outubro - 31/10
Novembro - 14/11
Dezembro - 14/11
Formas de movimentação
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
Com informações da Agência Brasil
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