segunda-feira, 26 de outubro de 2020

DISPUTA JURÍDICA: Sivaldo recorre e TRE derruba decisão de Juiz Eleitoral

 Do blog do Carlos Eugênio

Através de liminar, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou o mandado de segurança impetrado pela Frente Popular e sobrepôs à decisão do Juiz Eleitoral de Garanhuns, Márcio Bastos Sá Barreto, referentes às questões da instalação do Presídio Feminino da Várzea, em meados de 2002, e do fechamento da fábrica da Coca Cola, concretizado no ano de 1999.


É que o Juiz local havia determinado que o candidato a Prefeito Sivaldo Albino (PSB) não voltasse a “atacar” o candidato Silvino Duarte (PTB) com as acusações de que deixou o Presídio ser instalado e a Coca-cola sair de Garanhuns. Ambas as informações foram veiculadas no Guia Eleitoral de Sivaldo, inclusive com o Juiz concedendo direito de resposta a Silvino no Guia Eleitoral do Socialista por duas ocasiões.  


De acordo com o Desembargador Edilson Nobre, “os fatos inerentes à instalação de uma obra pública, mesmo sendo da alçada estadual ou federal, bem como o funcionamento de empresa de porte em um Município, mesmo não dizendo diretamente com as competências do Prefeito, não constitui fato inteiramente alheio à Gestão Municipal, até porque pode trazer ou não benefício aos Munícipes”. O Magistrado também citou não vislumbrar nas afirmações de Sivaldo Albino, que acusa Silvino Duarte as responsabilidades pela chegada do presídio e a saída da Coca-Cola em Garanhuns, imputação “caluniosa, difamatória ou injuriosa”.

Com a decisão, Sivaldo vai poder voltar a veicular no Guia Eleitoral e em todas as mídias as informações de que em 2002, o Governador Jarbas Vasconcelos instalou o Presídio Feminino na Cidade, e que em 1999, a Coca-cola Guararapes decidiu encerrar as suas atividades em Garanhuns e em outras cidades, mantendo apenas em Suape, assim como voltar a acusar Silvino pelos fatos. Na decisão, o Desembargador Edilson Pereira Nobre Junior também determinou que os dois minutos do programa eleitoral da Frente Popular de Garanhuns concedidos como Direito de Resposta a Silvino por conta dos ataques de Sivaldo sejam reestabelecidos. A Coligação Garanhuns segue em Frente, representada pelo candidato Silvino Duarte vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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