PROJETO DE LEI DE GERSINHO FILHO CRIA O PROGRAMA DE VACINAÇÃO AO IDOSO EM Domicílio. EMENTA : Autoriza o poder Executivo Municipal a Criar programa para vacinação de pessoas idosas em domicilio, e dá outras providencias. O idoso deverá ser vacinado em seu domicílio sempre que estiver sendo feita a vacinação. Para aplicação do disposto nesta lei, considera-se pessoa idosa a que tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.
PROJETO DE LEI DO VEREADOR GERSINHO FILHO, QUE DISPÕE A CRIAÇÃO DE UM POLO CICLÍSTICO NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS. O VEREADOR GERSINHO FILHO, ATRAVÉS DE PROJETO DE LEI, DISPÕE A CRIAÇÃO DE UM PÓLO CICLÍSTICO NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, ESTIMULANDO AO USO DA BICICLETA COMO MEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO; A SECRETARIA DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO, DEVERÁ IDENTIFICAR ALTERNATIVAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA ,COM SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO, SEGURANÇA, BICICLETÁRIO, ESTACIONAMENTOS EXCLUSIVOS E EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DAS CICLOVIAS E CICLOFAIXAS LIGANDO GRADATIVAMENTE TODA CIDADE. O PROJETO TAMBÉM ACRESCENTA AS VANTAGENS DESTE TIPO DE TRANSPORTE BARATO, ANTIPOLUENTE, SAUDÁVEL E BENÉFICO PARA O TRÂNSITO.
PROJETO DE LEI DO VEREADOR GERSINHO FILHO QUE BENEFICIA CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS O Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Gersinho Filho, dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal, de instalação de brinquedos para crianças portadoras de deficiência física em playground instalado no Município de Garanhuns. Os parques, jardins, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, devem contar no mínimo 20% de brinquedos inclusivos, com design que atenda as deficiências: visual, física, auditiva, intelectual ou múltipla e que estejam dentro dos padrões da ABNT. Assim como as praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda, ter em suas estruturas, acessibilidade para atender as pessoas com deficiência.
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