sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Juiz proíbe Izaías e Silvino de distribuírem bens em troca de votos

 Do blog do Gidi Santos

Decisão do magistrado, em forma de tutela inibitória, veio após representação
formulada pela coligação “Garanhuns para Todos”, do candidato Zaqueu.

O Juiz Márcio Bastos de Sá Barreto, atualmente à frente da 56ª Zona Eleitoral, aqui em Garanhuns, proferiu sentença ao longo desta quinta-feira (15), que obriga a campanha a Prefeito do médico Silvino Duarte, além do atual Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, de distribuírem qualquer tipo/espécie de bem durável ou consumível, com ou sem valor econômico, visando a captação de votos na eleição municipal.

A decisão do magistrado, veio após representação formulada pela Coligação Garanhuns para Todos, do candidato a Prefeito Zaqueu Lins (PP), em que o advogado Silvio Monteiro, acusou Silvino, Izaías e o candidato a vereador Lucas Alves (todos do PTB), de realizarem propaganda eleitoral ilegal, por meio de distribuição de rosas durante caminhada realizada no último dia 1 de outubro, na rua Monsenhor Afonso Pequeno, no bairro Magano.

Por lei, tudo que proporcione vantagem ao eleitor, como forma de captar o seu voto é proibido. E por um motivo muito óbvio. A prática, desequilibra o pleito por força de abuso do poder econômico, quebrando com isso, a isonomia. “Assim, face o exposto, DEFIRO o pedido de Tutela Inibitória no sentido de determinar que os Representados (neste caso, Izaías, Silvino e Lucas Alves), bem como todos os demais candidatos, partidos e coligações, se abstenham de fazer entrega a eleitores de qualquer espécies de bem, durável ou consumível, com ou sem valor econômico, visando a captação de voto", escreveu o Dr. Márcio na sentença, fixando em R$ 2 mil reais o valor da multa para quem descumpri-la. 

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