Do blog do Gidi Santos
Decisão do magistrado, em forma de tutela inibitória, veio após representação
formulada pela coligação “Garanhuns para Todos”, do candidato Zaqueu.
O Juiz Márcio Bastos de Sá Barreto, atualmente à frente da 56ª Zona Eleitoral, aqui em Garanhuns, proferiu sentença ao longo desta quinta-feira (15), que obriga a campanha a Prefeito do médico Silvino Duarte, além do atual Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, de distribuírem qualquer tipo/espécie de bem durável ou consumível, com ou sem valor econômico, visando a captação de votos na eleição municipal.
A decisão do magistrado, veio após representação formulada pela Coligação Garanhuns para Todos, do candidato a Prefeito Zaqueu Lins (PP), em que o advogado Silvio Monteiro, acusou Silvino, Izaías e o candidato a vereador Lucas Alves (todos do PTB), de realizarem propaganda eleitoral ilegal, por meio de distribuição de rosas durante caminhada realizada no último dia 1 de outubro, na rua Monsenhor Afonso Pequeno, no bairro Magano.
Por lei, tudo que proporcione vantagem ao eleitor, como forma de captar o seu voto é proibido. E por um motivo muito óbvio. A prática, desequilibra o pleito por força de abuso do poder econômico, quebrando com isso, a isonomia. “Assim, face o exposto, DEFIRO o pedido de Tutela Inibitória no sentido de determinar que os Representados (neste caso, Izaías, Silvino e Lucas Alves), bem como todos os demais candidatos, partidos e coligações, se abstenham de fazer entrega a eleitores de qualquer espécies de bem, durável ou consumível, com ou sem valor econômico, visando a captação de voto", escreveu o Dr. Márcio na sentença, fixando em R$ 2 mil reais o valor da multa para quem descumpri-la.
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