No último dia 07 de maio, o prefeito @sivaldoalbino40 sancionou a Lei N°4.746/2021, de minha autoria, que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal, com deficiência e mobilidade reduzida, o direito de embarque ou desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus). Deste modo, temos a intenção de facilitar o transporte dos passageiros e trazer mais conforto àqueles que, por alguma razão, tiverem dificuldade em locomover-se, para que possam fazê-lo assim de modo seguro e tranquilo.
*A lei está em vigor desde o dia 11 de maio de 2021, data de sua publicação no Diário Oficial.
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