terça-feira, 24 de outubro de 2023

O PREFEITO DE GARANHUNS NÃO RESPEITA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEGUE SUAS PRÓPRIAS LEIS !!

SEGUE COMETENDO CRIME DE RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DO DECRETO 201/67


A Constituição Federal, constitui forma de controle da administração pública, tendo a Constituição Federal garantido o direito à informação no art. 5º, inciso XXXIII, inciso XXXIV, “b”, dentre outros, a qualquer cidadão e, com muito mais fundamento, ao Vereador, responsável por fiscalizar os atos da gestão municipal.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. É proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. O órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido.

Dessa forma, o Edil tem ainda outros mecanismos à sua disposição para o efetivo controle da Administração e efetivo acesso a documentos públicos, tais como a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal, já reconhecidos pelo Judiciário como instrumentos do Vereador no desempenho de sua missão constitucional.

Por fim, destaca-se que a conduta de agentes públicos que viole princípios constitucionais é considerada ilícita e deve ser punida na forma do art. 11 da Lei 8.429/1992 e, no caso específico do descumprimento de requisição de Vereador, pode configurar ainda crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei 201/67.

G CARVALHO 

“A sociedade sempre acaba vencendo, mesmo ante a inércia ou antagonismo do Estado.” 
Ulisses Guimarães

Ouça o vídeo abaixo do Vereador Gersinho Filho



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