SEGUE COMETENDO CRIME DE RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DO DECRETO 201/67
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. É proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. O órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido.
Dessa forma, o Edil tem ainda outros mecanismos à sua disposição para o efetivo controle da Administração e efetivo acesso a documentos públicos, tais como a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal, já reconhecidos pelo Judiciário como instrumentos do Vereador no desempenho de sua missão constitucional.
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