Foto: Yaci Ribeiro/Secom
A governadora Raquel Lyra (PSDB) definiu as normas para liberação das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial para os municípios. Essas são as chamadas emendas Pix, que cada deputado tem direito a apresentar o orçamento estadual. As normas estão no Decreto nº 58070 de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira.
Esse decreto não se refere às emendas que estão com repasses travados desde o final de 2024 e que vêm gerando mais desgastes entre o Governo e a Assembleia.
O Artigo 2º do decreto diz que “os recursos decorrentes da execução de que trata o art. 1° serão repassados diretamente ao Municipio beneficiado, ao qual pertencerão no ato da efetiva transferência financeira, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênero”. “Os recursos recebidos mediante tranaferência especial serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do Municipio beneficiado e ingressarão em seu cofre de forma defintiva, podendo serem utlizados ainda que em exercicio financeiro posterior ao do recebimento”, acrescenta.
No mesmo artigo, fica estabelecido que “as transferências especiais se destinam exclusivamente a Municípios, sendo vedada a transferência direta do Estado para
entidades sem fins lucrativos”.
No Artigo 3ª, Raquel Lyra deixa claro que “os recursos recebidos modiante transferência especial não integrarão a receita do Município beneficiário para o cálculo dos limtes da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento do ente federado”.
No decreto, governadora determina que“a indicação do beneficiário da emenda parlamentar a ser executada na forma de transferência especial, será feita pelo número do CNPJ principal do Municipio e será informada, até o final do mês de fevereiro, ao Poder Executivo pela Assembleia Legislativa, de forma consolidada, através de oficio e na forma de banco de dados juntamente com o valor de cada emenda”.
O decreto segue definindo que “o Município beneficiário será notificado, pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Deservolvimento Regional -SEPLAG, da existência de recursos a serem repassados na forma de transferência especial, no prazo de 30 dias contados do recebimento do crédito orçamentário”.
“Compete ao Municipio beneficiário adotar as providências para a abertura de conta corrente específica para recebimento e movimentação do recurso da transferência especial, em instiuição financeira pública, que preferencialmente terá como denominação o nome do autor e número da emenda parlamentar”, estabelece o decreto de Raquel.
Por determinação da governadora constituem impedimentos de ordem bécnica:
I – omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda:
Il – não indicação da conta corrente especifica, para recebimento e movimentação dos recursos da transferência especial, pelo ente federado beneficiários
Ill – ausência de aceite pelo Municipio beneficiário
IV – o descumprimento, pelo autor da emenda, dos prazos estabelecidos neste Decreto de execução orçamentária e financeira
para realizar a indicação,
V • a não apresentação, pelo Municipio beneficiário, nos prazos estabelecidos neste Decreto de execução orçamentara o financeira, da documentação necessária à execução da programação decorrente da emenda parlamentar, após notficação encaminhada pela SEPLAG;
Vi – a reprovação da documentação por inconsistência ou desconformidade com a legislação especilica
VIl – outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
O Artigo 10 do decreto diz que, “para fins de transparência e controle social, o Municipio beneficiário disponibilizará ao Estado, quando solicitado, informações sobre a aplicação dos recursos repassados na forma de transferência especial e deverá comunicar à respectiva Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a contar do recebimento, o valor do recurso recebido e o respectivo plano de aplicação, do que dará ampla publicidade”.
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