sexta-feira, 28 de agosto de 2020

"RENÚNCIA DE RECEITA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEITA POR SILVINO ENTRE 2003 E 2004, ATENDEU A COMÉRCIOS E INDÚSTRIAS, E NÃO A POPULAÇÃO CARENTE", AFIRMA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PEDE A CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por: Gidi Santos
De acordo com o MP, Silvino desprezou receitas, sem atender aos requisitos mínimos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ao tempo em que feriu princípios de ordem constitucional e tributária.
Semana passada, Garanhuns tomou conhecimento através do Blog do Gidi Santos que o médico Silvino Duarte responde a uma ação civil na vara da Fazenda Pública do município, em que o Ministério Público de Pernambuco acusa o ex-prefeito de ter cometido ato de improbidade administrativa enquanto ocupava o cargo de chefe do executivo municipal.
A ação, proposta pelo promotor Alexandre Bezerra ainda em 2008, acusa Silvino de ter infringido a Lei municipal 3.202 de 2002; uma vez que ao editar o decreto de lei de número 09 no ano de 2003, o ex-prefeito reduziu exageradamente os valores cobrados pela CIP; alíquota paga pela população ao executivo municipal, a cada mês, como forma de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, que está a cargo da Celpe, Companhia Energética de Pernambuco.
O decreto de Lei editado por Silvino, considerado ilegal pelo MP, acarretou um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 418 mil reais, segundo o órgão. E, ao contrário do que alega a defesa do ex-prefeito, durante o tempo que esteve em vigor, entre os anos de 2003 e 2004, atendeu, em maior parte, a consumidores comerciais e industriais, e não a população mais carente, aquela
de baixa renda.

Para o MP, Silvino renunciou receitas do município, sem atender aos requisitos mínimos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ao tempo em que também feriu princípios de legalidade constitucional e de ordem tributária; vez que ele alterou os valores da CIP por meio de decreto, quando na verdade deveria colocar a redução em vigor, mediante aprovação de Lei específica na Câmara Municipal.
Por essas razões, e com base no que diz a Lei 8.429 de 1992, o MP pede na ação civil pública que o médico-ex-prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa, o que, ocorrendo em primeiro e segundo grau, se encarregará de cassar os seus direitos políticos por um período de cinco e até oito anos, lhe tornando inelegível.
A conduta de Silvino como Prefeito, neste caso, segundo entendimento do MP, é prova inequívoca do seu desprezo pelas leis brasileiras, sobretudo por aquelas que visam disciplinar a forma como deve ser feita a gestão financeira da iniciativa pública; razão pela qual o órgão ministerial reivindica a sua condenação.
A ação, que se desdobra no fórum local há 12 anos, tem seu julgamento em primeiro grau a cargo do juiz Glacidelson Bezerra, magistrado titular da vara da fazenda pública da comarca de Garanhuns.
O OUTRO LADO – Semana passada, a assessoria jurídica de Silvino Duarte apresentou contestação, após veiculação de matéria no Blog do Gidi Santos, que fez referência a ACP movida pelo MP. Disse, por meio de nota, na ocasião, que já remeteu documentação à justiça como prova de que o decreto editado pelo ex-prefeito não teria causado dano qualquer ao erário público, sem, no entanto, fazer o mesmo junto a redação do Blog. A defesa, segundo diz a nota, “espera um julgamento justo", praxe, aliás da justiça local.

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