Em sessão extraordinária realizada nessa sexta-feira, dia 28, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da COVID-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.


De acordo com o calendário eleitoral, as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. Já a campanha eleitoral começará no dia 27 de setembro, com a eleição sendo realizada no dia 15 de novembro.
VOTAÇÃO SERÁ A PARTIR DAS 7H - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a ampliação em uma hora do horário de votação nas eleições municipais deste ano. Com isso, as urnas serão abertas mais cedo e ficarão aptas a receber votos das 7 às 17h, sempre no horário local. Outra medida anunciada pelo TSE foi reservar o horário das 7 às 10h preferencialmente para pessoas acima de 60 anos.
VOTAÇÃO SERÁ A PARTIR DAS 7H - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a ampliação em uma hora do horário de votação nas eleições municipais deste ano. Com isso, as urnas serão abertas mais cedo e ficarão aptas a receber votos das 7 às 17h, sempre no horário local. Outra medida anunciada pelo TSE foi reservar o horário das 7 às 10h preferencialmente para pessoas acima de 60 anos.
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