Essa é destaque no Portal Agreste Violento - Atualizada as 18h30min:
A disputa política deste ano só terá início no final de setembro, mas nos bastidores, sobretudo na Justiça Eleitoral, a disputa já começou faz tempo com o ingresso de várias representações contra partidos e pré-candidatos a Prefeito e a Vereador.
A disputa política deste ano só terá início no final de setembro, mas nos bastidores, sobretudo na Justiça Eleitoral, a disputa já começou faz tempo com o ingresso de várias representações contra partidos e pré-candidatos a Prefeito e a Vereador.
Aqui em Garanhuns, o PSL, partido que elegeu o Presidente Bolsonaro e que apoia a Pré-candidatura de Zaqueu Lins (PP) à Prefeitura do Município, ingressou com representação na 56ª Zona Eleitoral, com a finalidade de barrar uma entrevista do pré-candidato Silvino Duarte (PTB) a TV Nova Nordeste, afiliada da TV Cultura aqui em Pernambuco. A Entrevista está marcada para as 17h de hoje, dia 21. De acordo com o PSL, a entrevista com Silvino se “caracteriza concessão de tratamento privilegiado” e com base no Art. 45, da Lei nº 9.504/97, o Partido ligado a Zaqueu, pediu, liminarmente, a suspensão da Entrevista.
Ao julgar a representação do PSL, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Márcio Bastos Sá Barreto indeferiu o pedido de medida de urgência, “por inexistir nos autos os elementos mínimos para sua concessão”. Ainda em sua decisão, o Juiz registrou que “não cabe à Justiça Eleitoral proibir a participação de pré-candidato em entrevista nos meios de comunicação, com o fundamento de suposto tratamento privilegiado ou quebra de isonomia, sob pena de censura prévia, ferindo, assim, o direito à liberdade de expressão e de informação”.
O Magistrado também citou em seu despacho que, segundo a Lei, as “as vedações relativas à programação normal e ao noticiário das emissoras de rádio e televisão incidirão a partir de 17 de setembro de 2020”, e que “o pedido do representado para suspender a entrevista, com a alegação de suposto tratamento privilegiado, com base no Art. 45, III, da Lei 9.504/97, não está em consonância com o microssistema normativo eleitoral”. A decisão do Juiz Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, também registra que a TV Nova Nordeste/Rede Cultura, encaminhou ao TRE/PE, informação de que os demais pré-candidatos a Prefeito também participarão de entrevista em outras datas.
A POSIÇÃO DO GRUPO DE ZAQUEU – Em reposta a matéria publicada no Portal Agreste Violento e registrada também neste Blog, o grupo político de Zaqueu Lins emitiu uma Nota de esclarecimento:
A POSIÇÃO DO GRUPO DE ZAQUEU – Em reposta a matéria publicada no Portal Agreste Violento e registrada também neste Blog, o grupo político de Zaqueu Lins emitiu uma Nota de esclarecimento:
“A representação na justiça eleitoral apresentada pelo PSL é legítima e vai de acordo com as regras eleitorais estabelecidas pela justiça. Quando a representação foi apresentada pelo PSL, a emissora não havia convidado nenhum outro pré-candidato além de Silvino Duarte, o que caracterizava concessão de tratamento privilegiado, sendo assim, havia base, segundo o Artigo 45 da Lei nº 9.504/97. A pré-campanha de Zaqueu Lins defende o rigor no comprimento e aplicações das leis eleitorais e, sendo assim, não aceitaríamos, de forma alguma, qualquer atitude que violasse o rito democrático do processo eleitoral. Prova maior disto é a representação do Partido Progressista, acatada pelo MPPE, em que acusou o pré-candidato Silvino Duarte de fazer campanha antecipada utilizando a inauguração de uma unidade de combate a COVID-19 para se promover eleitoralmente. Agradecemos a posição da TV NOVA NORDESTE de rever sua posição e abrir o debate para as demais pré-candidaturas, o que fortalece a democracia”. (Com informações do Blog do Carlos Eugênio)
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