A juíza de direito Lorena Junqueira Victorasso decidiu relaxar a prisão da mulher detida com um arsenal durante a operação “Interitus”, coordenada pelo delegado Paulo Bicalho na última terça (29), em Caruaru.
A operação conjunta entre a 8ªDENARC Garanhuns, 4º e 9º BPM resultou na prisão de uma mulher e na apreensão de um verdadeiro arsenal.
Na ocasião foram apreendidas 06 (seis) pistolas; 01 (uma) espingarda; 01 (um) revólver; mais de quinhentas munições; R$ 24 mil em espécie além de droga e balanças.
De acordo com as informações apuradas, a mulher seria gerente de um grupo criminoso ramificado em Garanhuns, Caruaru e na região do Agreste, além de ser responsável por guardar as armas e fazer a contabilidade do bando.
Ainda de acordo com as informações apuradas, o grupo criminoso ao qual ela faz parte é investigado por vários homicídios na região, inclusive apontado por ser responsável pela chacina ocorrida em São João, no início deste ano.
Na decisão judicial, a juíza apesar de confirmar que a ação policial com a “apreensão do material, por si só, não deixa dúvida quanto à situação de flagrante delito”, a que a autoridade policial não apresentou, nos autos, números de inquéritos policiais que comprovem a investigação que deflagrou na operação, bem como a entrada dos policiais na casa, local onde foi apreendido o material.
Em trecho da Audiência de Custódia, a juíza diz que “a entrada forçada em domicilio sem justificativa prévia, conforme o direito, é arbitrária. Não se pode perder de vista que a constatação de situação de flagrância posterior ao ingresso, por si só, não legitima a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a entrada. Nesse contexto, não se depreende justificativa razoável para a entrada em domicilio sem o respectivo mandado de busca e apreensão.”
No fim da decisão a magistrada ainda diz que a autuada alegou ter sido “ameaçada” pelos policiais e determina que a presa “seja posta imediatamente em liberdade”.
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