Do Blog de Jamildo — O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar para suspender a execução da dispensa de licitação 14/2022, da Prefeitura do Recife, que contratou a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE) sem licitação, pelo valor de R$ 3.928.713,60.
Segundo o processo, a dispensa tinha “por objeto a contratação de organização da sociedade civil de natureza privada, sem fins lucrativos com objetivo primordial de estimular atividades, prestar serviços, apoiar e desenvolver a realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão, culturais, esportivas, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico a partir da gestão de projetos, para a prestação de serviços profissionais especializados em assessoria técnica e consultoria pedagógica de planejamento, gestão e avaliação da formação em serviço e continuada para os professores e servidores da Rede Municipal de Recife”.
O pedido de medida cautelar partiu dos próprios auditores do TCE que apontaram supostas irregularidades na execução da contratação sem licitação.
“A auditoria realizada pela equipe técnica da GLIC apontou as seguintes irregularidades: a) Ausência recorrente de clareza e objetividade do escopo de trabalho e do modus operandi da execução contratual no Termo de Referência. b) Ausência de planilha de custos com formação do preço máximo aceitável e superestimativa de preços. c) Inadequado detalhamento das penalidades a serem imputadas na fase de execução do contrato. d) Inadequada escolha de modalidade licitatória para solução de déficit recorrente de mão de obra especializada e fuga à licitação. e) Inadequada forma aferir a qualidade e pagar a prestação de serviços”, informa a decisão oficial do TCE.
A Secretaria de Educação do Recife, na gestão de João Campos (PSB), apresentou defesa, mas, segundo o TCE, não conseguiu afastar as supostas irregularidades.
“O relatório aponta a ocorrência de falhas graves na fase de planejamento da Dispensa de Licitação, especialmente no que se refere à formação do preço estimado, em razão da ausência de planilha de custos e de uma adequada pesquisa de preços, o que pode resultar num prejuízo ao erário da ordem de R$ 3.278.063,60. Outro ponto que merece destaque é o fato da Secretaria de Educação utilizar do instituto da dispensa de licitação, de forma habitual, para suprir o recorrente problema de carência de mão de obra especializada para a realização de consultorias e desenvolvimento de seu quadro de docentes, sem avaliar outras alternativas”, explica a decisão oficial do TCE.
O TCE aponta um suposto sobrepreço milionário na dispensa de licitação.
“Os elementos reunidos nos autos evidenciam o risco de uma contratação com potencial de dano irreparável ao erário municipal, uma vez que foi detectado um sobrepreço de R$ 3.278.063,60”, informa a decisão oficial do TCE.
A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para “determinar à Secretaria de Educação do Recife que se abstenha de dar continuidade à Dispensa de Licitação 14/2022, até deliberação em contrário deste Tribunal sobre a matéria”.
A decisão é monocrática, assinada em 28 de novembro pelo relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto. Já foi publicada no Diário Oficial. A decisão ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros.
Veja os esclarecimentos da PCR sobre a decisão do TCE
A Secretaria de Educação do Recife informou ao blog de Jamildo que ainda não firmou o contrato com a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE, entidade sem fins lucrativos de apoio à Universidade Federal Rural de Pernambuco, e que está tratando as divergências do entedimento da equipe de auditoria do TCE, no que se refere ao formato da contratação dos serviços. O órgão informa ainda que todos os esclarecimentos serão prestados à Corte de Contas.
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