quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

Por Agência O Globo

Foto: Arquivo / Agência Brasil

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.

Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

varejistas de peixe;

varejistas de carnes frescas e caça;

varejistas de frutas e verduras;

varejistas de aves e ovos;

varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

Revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

comércio em hotéis;

comércio em geral;

atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

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