quinta-feira, 18 de abril de 2024

Quem é a mulher que fez através de ação popular na justiça Federal, Prefeito Sivaldo Albino e sua prima Secretária de Educação Wilza, serem condenado a devolver mais de R$ 302 mil aos cofres públicos do município de Garanhuns

Conheça a mulher que através de uma ação popular no Ministério Publico federal, fez com que o prefeito de Garanhuns Sivaldo Albino e sua prima Secretária de Educação de Garanhuns fossem condenados pelo Juiz Federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, Titular da 23ª Vara Federal de Pernambuco, a devolução de R$ 302.153,81, aos cofres públicos municipais por empregarem, de forma irregular, verba pública do FUNDEB. Eles também terão que pagar mais R$ 30 mil reais em custas judiciais e de honorários advocatícios.

De acordo com os autos da Ação Popular (nº 0801102-56.2023.4.05.8305) impetrada pela presidente do PSDB/Garanhuns, Rayssa Godoy, em 2021, a secretária de Educação, com o consentimento do Prefeito, “teria causado lesões ao patrimônio público ao utilizar ilegalmente recursos do FUNDEB para pagamento de vantagens indenizatórias (13º salário e férias) antigas, relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020, a servidores inativos da rede municipal de ensino”. Segundo a Secretaria de Educação, que fora alertada pelo Conselho do FUNDEB quanto a ilegalidade da ação, “a utilização dos recursos ocorrera de acordo com as orientações da Lei Complementar Federal nº 173/2020”.


Rayssa Godoy Régis, é presidente do PSDB, filha de Jesse Régis, e sobrinha do Deputado Izaías Régis, casada com Paulo Jr, e exerceu por um período em que seu tio era prefeito de Garanhuns, a função de Secretária de Cultura do Município. Rayssa é uma mulher de fibra, muito comprometida com o trabalho, e exerceu com muita responsabilidade, amor, e afeto, a pasta de Secretaria de Cultura. Hoje luta pelas desigualdades e arbitrariedades do Prefeito Sivaldo Albino e sua equipe, para conter essa onde de política de Pão e Circo.


O Juiz Federal 
Felipe Mota Pimentel de Oliveira, Titular da 23ª Vara Federal de Pernambuco, não acatou as alegações do Município. Já os agentes públicos Sivaldo Albino e Wilza Vitorino não apresentaram defesa. Ainda na decisão, o Magistrado declarou nulos os pagamentos realizados em favor de servidores Inativos e Pensionistas, haja vista o “desvio de finalidade dos recursos do FUNDEB” e condenou os Gestores Públicos. Da decisão cabe recurso. (Fotos: Domínio Público Internet).

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