Da Redação do Blog – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente, nesta quinta-feira, a lei que prevê restrições para saída de presos, a chamada saidinha, durante cumprimento de pena. Lula, porém, vetou o trecho que proíbe a saída temporária para visita à família.
Ao vetar o trecho, o presidente acatou o argumento do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que alegou inconstitucionalidade.
O veto parcial será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. Os deputados e senadores vão votar se mantêm ou derrubam o veto de Lula.
O presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, afirmou Lewandowski, num pronunciamento à imprensa no fim da tarde desta quinta-feira (11).
“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.
Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. “Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo”, informou o governo em nota.
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