sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Vereador Juca Viana institui Lei de nº 4878/2021, onde Institui a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno” no município de Garanhuns,


O Vereador Juca Viana instituiu a lei de nº 4878/2021 que fala na  “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno” no município de Garanhuns, e dá outras providencias.

Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, no Município de Garanhuns/PE, que será comemorada anualmente, de 01 a 07 de agosto, devendo integrar o calendário oficial de eventos do Município. 

O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado. Art. 3º - São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”: I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 anos ou mais. II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança. III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças. IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. Art. 4º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, envidará esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades tais como: I – seminários e fóruns; II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do município, igrejas e associações de moradores; III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, concursos, capacitações; IV- outras ações relacionadas à amamentação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

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