terça-feira, 10 de março de 2026

TCE-PE determina que gestão de Sivaldo Albino devolva R$ 1,77 milhão ao FUNDEB em Garanhuns


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a gestão do prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, devolva R$ 1.770.433,01 ao FUNDEB, após identificar utilização irregular de recursos do fundo educacional no exercício de 2023. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte durante sessão realizada em 3 de março de 2026, no julgamento do Processo nº 25100812-5. 

 De acordo com o acórdão, a Prefeitura de Garanhuns utilizou recursos da parcela de 30% do FUNDEB para custear despesas vinculadas a termos de colaboração firmados com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM). A auditoria concluiu que tais despesas não se enquadraram corretamente nas hipóteses legais de aplicação do fundo educacional. 

 Os contratos analisados foram os Termos de Colaboração nº 001/2023 e nº 002/2023, que previam a execução dos projetos “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”, relacionados, respectivamente, à prevenção em saúde no ambiente escolar e à promoção de hábitos alimentares saudáveis entre estudantes. 

 Segundo o relatório técnico do Tribunal, embora os projetos tenham sido formalmente apresentados como ações de saúde preventiva e consultoria nutricional, na prática os recursos foram utilizados principalmente para a contratação indireta de pessoal de apoio nas escolas, como merendeiras, auxiliares de serviços gerais, agentes de disciplina e monitores de transporte escolar. 

 Para o TCE-PE, essa forma de execução caracterizou desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB, uma vez que os contratos foram estruturados como projetos de saúde e assistência social, atividades que não se enquadram diretamente como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto na legislação educacional brasileira. 

 A auditoria também apontou que a parceria com a organização da sociedade civil teria sido utilizada como intermediação de mão de obra, prática considerada inadequada no âmbito das parcerias com entidades do terceiro setor. 

Diante da irregularidade, o Tribunal determinou que a gestão municipal recomponha a conta do FUNDEB com recursos da própria Fazenda Municipal, ou seja, o dinheiro deverá ser devolvido aos cofres do fundo educacional pela Prefeitura de Garanhuns.

Apesar da constatação da irregularidade, a equipe técnica do Tribunal não identificou indícios de dolo, má-fé ou erro grosseiro por parte dos gestores, razão pela qual não foram aplicadas sanções pessoais. A decisão concentrou-se na obrigação de ressarcimento do valor utilizado indevidamente. 

Com a decisão, a gestão do prefeito Sivaldo Albino terá prazo de 180 dias para devolver o montante de R$ 1,77 milhão ao FUNDEB, recompondo o fundo educacional municipal. 

O processo foi relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos e julgado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-PE, com acompanhamento dos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes.

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