Solicitação para o Inciso I da Lei Aldir Blanc ficará disponível até a próxima quarta (14) pela plataforma Mapa Cultural de Pernambuco
QUEM RECEBE? - O benefício de Renda Básica Emergencial é voltado às pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural ou artístico nos últimos 24 meses e que, decorrente da crise sanitária, tiveram as atividades profissionais interrompidas.
Serão pagas três parcelas de R$ 600 – retroativas ao mês de junho, quando a lei foi aprovada – para até duas pessoas da mesma família. A mulher provedora de família monoparental receberá o valor em dobro, R$ 1.200, também em três parcelas.
É necessário atender aos requisitos do auxílio, previstos no inciso I, do art. 2º da Lei 14.017/2020, como estar cadastrado no Mapa Cultural de Pernambuco e preencher o formulário disponível no hotsite da Lei Aldir Blanc, ambos no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br
Para ter acesso ao Auxílio de Emergência Cultural, os requisitos são os seguintes: 1 - Cadastro no Mapa Cultural e comprovada atuação no setor cultural ou artístico há pelo menos 24 meses; 2 - ter mais de 18 anos; 3 - possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 4 - Ter apresentado no ano de 2018 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.558,70 (IRPF da Receita Federal); 5 - Não ter recebido nem estar recebendo o Auxílio Emergencial Geral, pago pelo Governo Federal.
Também não poderá receber o auxílio cultural quem tiver emprego formal ativo; receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família); receber parcelas de seguro-desemprego; ter renda familiar mensal por pessoa ou familiar total superior ao exigido na Lei; e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018 (IRPF).
ATENDIMENTO PRESENCIAL - O Sesc-PE é parceiro da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) num acordo de cooperação técnica inédito no País para oferecer suporte na execução da Lei Aldir Blanc. A partir desta quinta-feira (8) e até o dia 10 de dezembro, a instituição estará realizando atendimentos presenciais para artistas, fazedores de cultura e gestores municipais que precisem de auxílio para se cadastrar nos incisos da Lei (pessoa física, espaços culturais e editais).
A estratégia prevê o uso da rede de unidades para orientação aos artistas e fazedores de cultura na solicitação da Renda Básica Emergencial (Inciso I) e também aos municípios, responsáveis pela execução do Inciso II da Lei. Gestores municipais de cultura também poderão desfrutar do atendimento com relação aos Incisos II e III.
Um time de 30 instrutores e instrutoras foi montado pelo Sesc e distribuído em 14 unidades de 13 municípios pernambucanos para prestar atendimento presencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, respeitando todos os protocolos de saúde. Clique aqui para saber os endereços, horários e profissionais disponíveis para o atendimento presencial no Sesc-PE.
EM PERNAMBUCO - O Governo do Estado ficará responsável por aplicar R$ 74 milhões na destinação da renda emergencial aos profissionais do setor, e no fomento a atividades culturais. Desse total, R$ 52 milhões (70%) foram voltados para a renda emergencial de três parcelas de R$ 600.
Já as prefeituras dos 184 municípios pernambucanos vão gerenciar o repasse de outros R$ 69 milhões aos espaços culturais, coletivos e empresas culturais que comprovarem ter interrompido as atividades durante a pandemia da Covid-19, e também serão responsáveis pelo fomento a projetos culturais.
Secretaria de Cultura de Pernambuco
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe
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