A sanção da lei que anistia de débitos de IPVA e taxas de licenciamento anual de motocicletas de até 162 cilindradas geradas até o dia 31 de dezembro de 2020 foi comemorada, nesta quinta-feira (16.09) pelo deputado estadual Álvaro Porto (PTB). O parlamentar, que acompanhou a assinatura da sanção pelo governador Paulo Câmara (PSB), no Palácio do Campo das Princesas, tem tido uma atuação incisiva em defesa dos trabalhadores que utilizam veículos automotores para ganhar a vida, principalmente no que diz respeito à desoneração de impostos, perdão de dívidas e impedimento de apreensão dos bens por conta de atraso na quitação de débitos tributários.
“Ainda em agosto, quando a Assembleia aprovou o Projeto de Lei referente ao perdão para as motos, apoiei e aplaudi a iniciativa e apresentei, como já tinha procedido outras vezes, indicação solicitando ao Governo que apresentasse um projeto instituindo a remissão e anistia de créditos tributários, parcelamento e prorrogação de prazo de recolhimento do IPVA e taxas, também para proprietários de automóveis que usam o veículo como meio de trabalho”, diz.
Porto considera a Lei favorável aos proprietários de motos extremamente oportuna, uma vez que se tornou um estímulo à população que utiliza motocicletas e motonetas para trabalhar. Ele destaca que este contigente, que já vinha sofrendo com a retração econômica, viu a situação se agravar ainda mais com a pandemia. Por isso frisa que é importante ter o mesmo olhar para profissionais que usam seus carros para ganhar a vida, a exemplo de representantes comerciais, vendedores externos, motoristas de aplicativo, condutores de transporte escolar, dentre outros.
“Consideramos a atitude do Estado em anistiar trabalhadores bastante acertada e necessária. Estamos comemorando a sanção desta Lei porque acompanhamos a luta e as dificuldades de milhares de pessoas que dependem dos seus veículos para garantir o sustento das suas famílias”, enfatizou.
Também em agosto último, Álvaro Porto apresentou pedido de isenção do pagamento do IPVA para carros e motos com mais de quinze anos de uso. E voltou a enfatizar que a cobrança do IPVA para uma população com poder aquisitivo em queda sufoca ainda mais quem não está conseguindo dar conta nem mesmo do essencial.
Na ocasião, o deputado justificou que a isenção de IPVA 2021 para veículos com mais de 15 anos de fabricação já vigorava nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
O empenho em buscar soluções para reduzir perdas dos trabalhadores que dependem dos automóveis vem marcando o mandado de Porto. Em 2019, o deputado encaminhou apelo à Autarquia de Transporte Urbano do Recife (CTTU), ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e à Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes de Garanhuns (AMSTT) para que aderissem ao Sistema Nacional de Notificação Eletrônica (SNE), possibilitando aos proprietários de veículos pernambucanos efetuarem o pagamento de eventuais multas com desconto de 40%.
A adesão acabou sendo feita e o cidadão hoje tem desconto imediato nas situações em que há o reconhecimento do cometimento da infração, sem interposição de recurso.
Também em 2019 Porto apresentou Projeto de Lei com o objetivo de impedir que automóveis com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado fossem retidos, apreendidos ou recolhidos com efeito confisco. O texto, em andamento na Alepe, se baseou na proibição do uso de tributo para confiscar bens de contribuintes determinada pela Constituição Federal.
Já em maio deste ano, o deputado voltou a solicitar ao Governo do Estado e aos órgãos competentes, desta vez por meio de indicação, a abertura de novo prazo, além do parcelamento dos valores, para o pagamento de débitos oriundos de IPVA e Taxas Licenciamento.
O apelo visava impedir o agravamento de dificuldades financeiras enfrentadas por taxistas, motoxistas e motoristas de aplicativo, dentre outros cidadãos que ganham a vida com o transporte, e que estavam sendo impedidos de trabalhar por terem os veículos recolhidos pelos órgãos fiscalizadores.
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